O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) divulgou uma nota para imprensa para manifestar sua profunda contrariedade ao Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto a crime de homicídio em certos casos, afastando a excludente de punibilidade prevista no caso de gravidez resultante de estupro, garantido pelo Código Penal Brasileiro desde 1940.

De acordo com o CONANDA, o PL 1904/2024 representa um retrocesso aos direitos de crianças e adolescentes, aos direitos reprodutivos e à proteção das vítimas de violência sexual. “Esta medida viola a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e diversas normas internacionais das quais o Brasil é signatário”, argumenta o conselho.

A instituição lembra que, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, 8 em cada 10 vítimas de violência sexual eram crianças e adolescentes, com 61,4% das vítimas de estupro tendo no máximo 13 anos. “O aumento de 8,6% nos casos de estupro de vulnerável em 2022 destaca a urgência da ampliação da proteção a essas vítimas, em vez de restringir seus direitos”, destaca.

“O projeto de lei ignora a realidade das crianças e mulheres que enfrentam situações de estupro e que têm o direito de não serem submetidas a uma nova violência, sendo obrigadas a gestar e parir. Em 2023, 12 mil meninas entre 8 e 14 anos estavam grávidas, conforme dados do Sistema Único de Saúde, revelando a gravidade do problema”, argumenta o conselho.

Além disso, o CONANDA sublinha que a maioria das vítimas de estupro e estupro de vulnerável são negras, com 56,8% das vítimas de 2022 sendo pretas ou pardas. Essa realidade evidencia um aumento da violência sexual contra mulheres e meninas negras, que sofrem as consequências mais severas desse tipo de crime.

O Conselho ressalta que a imposição de uma gestação resultante de estupro constitui uma forma de revitimização e pode ser comparada a situações de tortura. A proteção integral das crianças e adolescentes, incluindo o respeito à sua inviolabilidade física e psíquica, é essencial para o seu desenvolvimento pleno e está em risco com a aprovação do projeto de lei.

Por fim, o CONANDA defende que a normativa referente ao abortamento legal seja integralmente efetivada, garantindo a oferta do procedimento em serviços públicos de forma acessível, protegida e segura, observando as garantias fundamentais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A entidade destaca que a alteração proposta pelo Projeto de Lei 1904/2024 resultaria em penas mais severas para mulheres e meninas vítimas de estupro do que para os próprios estupradores, exacerbando a injustiça e a revitimização das vítimas.

Diante disso, o CONANDA reitera sua oposição ao PL 1904/2024, que “impõe sofrimento, tortura e coloca em risco a saúde, a integridade física e mental e a dignidade de milhares de crianças e adolescentes que são cotidianamente violentadas sexualmente no Brasil”.

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