Em uma decisão de grande relevância social, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de uma enfermeira da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de reduzir sua jornada de trabalho para acompanhar a filha, que possui Síndrome de Down, em atendimentos médicos e terapias fundamentais ao seu desenvolvimento.

O TST rejeitou o recurso da empresa estatal, que contestava a determinação de flexibilização da carga horária da profissional.

A enfermeira, mãe de uma menina que tinha quatro anos à época do processo, relatou em sua reclamação trabalhista a dificuldade em conciliar a rotina semanal de trabalho com os horários das sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia necessárias à filha.

Sem possibilidade de ajustes na escala, ela solicitou a redução da jornada de 36 horas para 18 horas semanais, sem prejuízo salarial, devido aos altos custos do tratamento.

Inicialmente, a primeira instância da Justiça do Trabalho determinou a redução da jornada pela metade, sem corte de salário ou compensação futura, uma decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Sergipe.

A Ebserh, em sua defesa, argumentou que a legislação aplicada às empresas estatais não prevê esse tipo de flexibilização, a menos que seja fruto de negociação coletiva.

No entanto, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso no TST, embasou seu voto em normas internacionais que protegem os direitos das pessoas com deficiência. Ele ressaltou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, assinada pelo Brasil, assegura às crianças com deficiência o direito ao atendimento especializado para exercerem seus direitos de forma plena.

Para o magistrado, a proteção à família e ao trabalhador neste contexto é essencial para a garantia desses direitos.

O TST ainda apontou que a medida não representa ônus desproporcional à Ebserh, considerando o salário da enfermeira e o quadro funcional da empresa.

A decisão representa um precedente importante, reforçando o direito de flexibilização de jornada para trabalhadores responsáveis por dependentes com deficiência que necessitam de cuidados especiais contínuos, sem que haja impacto negativo em suas remunerações.

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