O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, por unanimidade, a condenação da candidata a prefeita de Porto Velho nas eleições de 2024, Mariana Carvalho (Republicanos), e de seu vice na chapa, Valcenir Alves da Silva, por propaganda eleitoral irregular.

Os dois terão que pagar, de forma solidária, multas que somam R$ 2,16 milhões, por infrações cometidas durante o período de campanha.

A condenação se refere ao uso de cartazes afixados de forma sequencial em 36 imóveis diferentes da capital, simulando o efeito visual de outdoors — prática proibida pela Lei das Eleições.

O caso foi inicialmente julgado pela 21ª Zona Eleitoral, após denúncia do partido Podemos, e confirmado pelo TRE em sessão realizada em 18 de março. O acórdão foi publicado no início de abril.

A Justiça considerou que os cartazes ultrapassaram o tamanho máximo de 0,5m² permitido por candidato e estavam dispostos de forma a causar forte impacto visual, com o objetivo de se sobrepor à propaganda de adversários.

Além da multa de R$ 360 mil pela instalação dos cartazes, os candidatos também foram condenados a pagar R$ 1,8 milhão por não cumprirem a ordem judicial de remover o material no prazo estabelecido.

O Ministério Público Eleitoral, que emitiu parecer favorável à manutenção da sentença, destacou que os ilícitos foram praticados de forma reiterada, com o uso do poder econômico para burlar a legislação e obter vantagem indevida.

Ainda segundo o MP, as infrações atentaram contra a isonomia do processo eleitoral, a estética urbana e a autoridade do Poder Judiciário.

A defesa dos candidatos alegou que não foram devidamente intimados e que as multas eram “exorbitantes”. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo relator do caso, desembargador Marcos Alaor, que destacou que a notificação foi realizada por mural eletrônico, conforme previsto em lei, e que os valores aplicados são proporcionais à gravidade e extensão das infrações.

Durante as inspeções feitas pelo MP Eleitoral, os cartazes da chapa foram encontrados em muros, tapumes e construções abandonadas, inclusive em locais próximos a zonas de votação, o que reforçou o entendimento de que houve tentativa deliberada de influenciar o eleitorado de forma irregular.

Apesar da confirmação da condenação, ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Foto: SECOM/TRE-RO

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