Criada em 2006, a Lei Maria da Penha representou um divisor de águas no enfrentamento à violência doméstica e familiar no Brasil. Entretanto, até hoje, muitas mulheres ainda desconhecem seus direitos ou deixam de buscá-los por acreditarem em informações equivocadas.
A desinformação, segundo especialistas, continua sendo um dos maiores entraves para que a lei cumpra integralmente sua função de proteger.
Para ajudar a esclarecer o que é mito, o advogado criminalista Davi Gebara, especializado em direito penal e de gênero, explica os principais pontos que geram dúvidas — e reforça a importância da informação como ferramenta de segurança.
4 mitos sobre a Lei Maria da Penha
1 – A Lei Maria da Penha só se aplica a casos de violência física
A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Não é necessário que a agressão deixe marcas visíveis para que a mulher tenha direito à proteção.
“A violência não precisa ser física. Pode ser moral, psicológica, patrimonial ou sexual”, explica o advogado Davi Gebara.
2 – Só casais heterossexuais estão protegidos pela Lei Maria da Penha
A legislação se aplica a todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual ou da configuração familiar.
“A Maria da Penha protege a mulher em qualquer situação de vulnerabilidade dentro de um vínculo doméstico, familiar ou afetivo, incluindo relações homoafetivas, entre amigas, parentes ou até vizinhas”, esclarece Gebara.
3 – Para pedir medida protetiva é obrigatório registrar boletim de ocorrência
O B.O. não é obrigatório. A mulher pode recorrer diretamente ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário com base apenas em seu relato.
“O depoimento da vítima é suficiente para iniciar o processo e garantir proteção, mesmo sem testemunhas ou provas materiais. Isso é essencial, pois muitas vezes a violência ocorre dentro de casa, longe de olhares externos”, pontua o advogado.
4 – Denúncias anônimas não ajudam em nada
Embora uma denúncia anônima não tenha o mesmo peso jurídico de um depoimento formal, ela pode sim gerar uma investigação e acionar a rede de proteção.
“É melhor uma denúncia anônima do que o silêncio. Esses canais, como o Disque 180, ajudam a prevenir tragédias”, afirma Gebara.
Segundo Davi Gebara, muitos casos de violência seguem acontecendo porque mulheres não sabem que estão amparadas pela lei.
“Muitas continuam presas em ciclos de violência porque acham que não serão ouvidas ou porque acreditam que não têm provas suficientes. Informação é uma das principais formas de proteção”, reforça.
*****
Compartilhe esse conteúdo com seus amigos e familiares e siga os perfis do Rondônia Plural nas redes sociais:

Deixe um comentário