O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou, em 8 de maio, a decisão da Justiça Eleitoral de Vilhena que rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV — por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A ação, que envolvia a candidata Maria Zilda do Amaral e demais membros da Federação, buscava apurar uma possível fraude no cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

O relator do caso, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, votou pela improcedência do recurso do MPE e foi acompanhado integralmente pelos demais membros da Corte.

“Recurso conhecido. No mérito, recurso não provido, nos termos do voto do relator. Tudo à unanimidade”, registrou o acórdão.

Também foi acolhida, de ofício, a questão de ordem levantada pelo Tribunal quanto à ilegitimidade passiva da Federação Brasil da Esperança.

A decisão é histórica por ser a primeira relacionada à cota de gênero julgada no estado. Nas palavras do relator, o acórdão servirá como paradigma para outras ações semelhantes que venham a ser apreciadas.

A defesa da Federação foi conduzida pela advogada Rosa Maria C. Jesus. A sessão foi presidida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos e contou com a participação dos juízes José Vitor Costa Junior, Ricardo Beckerath da Silva Leitão, Tânia Mara Guirro, Sergio William Domingues Teixeira e Letícia Botelho. O procurador-regional eleitoral foi Bruno Rodrigues Chaves.

Após a decisão, o presidente do PT de Vilhena, Wesller Nascimento, celebrou a vitória, em entrevista ao Rondônia Plural.

“Esse é um momento de alegria para todos nós, pois obtivemos vitória no TRE em uma ação que o Ministério Público moveu contra a Federação de Vilhena alegando fraude na cota de gênero. Nós provamos que fizemos uma campanha justa respeitando a cota de gênero e nossos votos são válidos dentro da federação e das urnas”, destacou Nascimento.

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