O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Alto e Médio Machado (CBH-AMMA-RO), repudiou, em nota oficial, uma decisão do Governo do Estado de Rondônia que, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (SEDAM), tirou seu presidente, o professor Jeferson Lima, do cargo de forma irregular.

Para os membros do comitê, a troca foi autoritária, desrespeitou as leis e aconteceu sem qualquer explicação ou direito de defesa.

A decisão foi comunicada por e-mail, com o envio de duas portarias da SEDAM: uma mudando a composição de membros do comitê e outra colocando a vice-presidente como presidente interina.

A mudança gerou revolta e foi rejeitada durante uma reunião extraordinária do comitê, onde os participantes decidiram que não reconhecem a destituição do presidente e consideram a ação do governo inválida.

De acordo com os membros do comitê, o presidente foi afastado sem nem saber que havia uma denúncia contra ele.

Não houve investigação formal nem chance para ele se defender, o que fere princípios básicos da Constituição, como o direito à defesa e o respeito às regras.

A legislação brasileira sobre o uso da água diz que os comitês de bacia devem ser compostos por representantes da sociedade, de usuários da água, do governo e de povos tradicionais, e que o presidente deve ser escolhido por meio de votação entre seus membros.

A lei também deixa claro que o governo estadual não pode tirar um presidente do cargo por conta própria.

As leis estaduais seguem a mesma linha: para trocar o presidente de um comitê, é preciso convocar uma reunião específica, ter motivos comprovados e respeitar os votos da maioria dos integrantes. Nada disso aconteceu nesse caso, conforme os relatos.

A Universidade Federal de Rondônia (UNIR), que tem assento no comitê e indicou o professor Jeferson Lima como representante, também criticou duramente a decisão.

Em nota, o Departamento de Engenharia Ambiental afirmou que a atitude da SEDAM desrespeita a universidade e a participação da ciência na gestão dos recursos naturais.

A instituição ainda destacou o trabalho sério e comprometido do professor, que agora foi afastado sem qualquer justificativa clara.

Os membros do comitê e representantes da UNIR pedem que o presidente volte ao cargo imediatamente e que, se houver mesmo algo a ser apurado, que isso seja feito com transparência, seguindo a lei e garantindo o direito de defesa.

Outras entidades e membros da sociedade civil também se mobilizam para denunciar o caso ao Ministério Público, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos e a outros órgãos federais que cuidam da gestão da água no Brasil.

Para o comitê, o episódio é grave porque enfraquece o trabalho coletivo feito para proteger os rios e mostra o risco de o governo tentar controlar decisões que devem ser tomadas com a participação da sociedade.

Os membros aguardam que as autoridades tomem providências para corrigir o erro e garantir que a gestão da água em Rondônia continue sendo democrática, transparente e responsável.

Leia a nota na íntegra:

Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Alto e Médio Machado Repudia Ato de Destituição de Presidente e Denuncia Intervenção Estatal Ilegal

Ji-Paraná (RO) 

Na monstruosa obra e best-seller intitulada Como as democracias morrem, de Daniel Ziblatt e Steven Levitsky, o livro busca mostrar como a democracia pode e é frequentemente subvertida por dentro, pelas mãos de líderes e atores de tendência autoritária que, navegando através de suas mesmas instituições e poderes, terminam por transformá-la em um regime distinto e autoritário. Sem nenhum exagero foi isso que aconteceu meio de ato antidemocrático praticado contra o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Alto e Médio Machado (CBH-AMMA-RO) e seu presidente. 

Em uma manifestação contundente, a maioria dos membros do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Alto e Médio Machado (CBH-AMMA-RO) repudiou publicamente a destituição do presidente do colegiado, realizada por ato unilateral do Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM). A decisão, segundo os membros, fere frontalmente os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da legalidade, além de violar normas da Política Nacional de Recursos Hídricos e o regimento interno do próprio comitê. 

O ato chegou ao conhecimento do CBH-AMMA-RO por meio do envio via e-mail, de duas portarias expedidas pela SEDAM: uma nomeando novos membros ao comitê e outra indicando a então vice-presidente como presidente interina. A medida, no entanto, foi recebida com forte reação pelos membros do colegiado durante a 16ª Reunião Extraordinária, na qual foi deliberado, o não reconhecimento da destituição e a sua nulidade, por representar intervenção estatal indevida e ilegal.

De acordo com os membros do CBH-AMMA, a destituição se baseia em suposta denúncia que sequer foi formalmente apurada. O presidente destituído não foi notificado da existência de qualquer processo administrativo, nem teve garantido o direito de apresentar defesa, contrariando o que determina o art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal e o art. 37, que consagram o devido processo legal, a moralidade e a impessoalidade na administração pública, afrontando os princípios constitucionais da legalidade, ampla defesa e contraditório.

A Lei Federal nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelece que a gestão das águas deve ser descentralizada, com participação efetiva da sociedade, dos usuários, do poder público e dos representantes dos povos tradicionais. No artigo 33, a lei define os comitês de bacia como órgãos colegiados de natureza normativa, consultiva e deliberativa, cuja presidência deve ser eleita entre seus membros, conforme reforça o artigo 40 da mesma norma. Não há qualquer previsão legal para intervenção externa ou destituição por autoridade alheia ao colegiado.

No âmbito estadual, a Lei Complementar nº 255/2002 e o Decreto Estadual nº 10.114/2002 reforçam o caráter democrático dos comitês, exigindo que a escolha de presidentes e vice-presidentes ocorra em reuniões convocadas especificamente para esse fim. O decreto ainda vincula os comitês ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH/RO), que só pode intervir em caso de transgressão legal, mediante processo formal, fundamentado garantindo os princípios constitucionais, o que não ocorreu no caso em questão.

O Regimento Interno do CBH-AMMA também foi desrespeitado. Ele estabelece que o plenário é a instância máxima de deliberação e que a exclusão de membros, incluindo a destituição da presidência, só pode ocorrer com provas incontestáveis e aprovação de no mínimo dois terços dos membros, após o devido processo legal.

O caso ainda é agravado pela ausência de transparência. Conforme relatado a Universidade Federal de Rondônia, membro legítimo do comitê, que indicou o professor para participar do processo de eleição de membros para o comitê, sendo posteriormente eleito para representar o segmento do Poder Público junto ao CBH-AMMA, não teve acesso a qualquer processo administrativo que justificasse a medida.

A nota de repúdio emitida pelo Departamento de Engenharia Ambiental da UNIR reforça essa avaliação e classifica o ato como uma “desconsideração institucional inaceitável à universidade pública e aos espaços legítimos de representação científica e técnica na gestão das águas”. O documento ressalta ainda que a medida descumpre o Art. 40 da Lei 9.433/97, que estabelece que os comitês de bacia devem ser dirigidos por presidente e secretário eleitos entre seus membros, bem como o Art. 2º do Regimento Interno do CBH-AMMA, que reconhece o plenário como a instância máxima de deliberação, não tendo sido sequer consultado.

O Departamento também reforça a trajetória ética e técnica do professor Jeferson, reconhecendo sua contribuição à formulação de políticas públicas ambientais e destacando que sua destituição, sem justificativa fundamentada, compromete os princípios democráticos da gestão de recursos hídricos no estado. A ausência de diálogo institucional e de transparência é apontada como grave violação aos valores da cooperação entre Estado e academia.

Diante da gravidade da situação, os membros do CBH-AMMA e os membros colegiados do Conselho do Departamento reiteram que a destituição imposta não possui respaldo legal, representa grave violação à autonomia dos comitês de bacia e compromete a legitimidade da gestão descentralizada das águas no estado de Rondônia.

O comitê e o conselho departamental reivindicam a imediata reversão da destituição, com o restabelecimento do mandato do presidente eleito, e a instauração de eventual processo administrativo regular, observando os princípios constitucionais e regimentais, caso haja fatos que justifiquem apuração.

Entidades ambientais e membros da sociedade civil articulam reações formais ao ocorrido, incluindo notificações a instâncias superiores do SINGREH, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), ao Fórum Nacional de Comitês de Bacia Hidrográfica (FNCBH) e ao Ministério Público, a fim de que a legalidade e a autonomia dos comitês de bacia sejam respeitadas.

O caso reforça o debate sobre os limites da atuação estatal e a necessidade de preservar os mecanismos de participação social previstos em lei. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Alto e Médio Machado está preocupado com o comprometimento dos compromissos assumidos e a execução das atividades planejadas, e seus membros aguardam esclarecimentos e providências para que o episódio seja corrigido dentro do marco legal e institucional.

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Foto: Daiane Mendonça

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