O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) cassou os diplomas de vereadores eleitos por fraude à cota de gênero nos municípios de Vilhena e Rolim de Moura.

As decisões, inéditas no estado, acolheram a tese do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de que partidos usaram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de mulheres nas chapas proporcionais.

Em três ações distintas, o TRE constatou que as candidatas envolvidas não fizeram campanha e tiveram votações inexpressivas. A corte considerou que elas foram incluídas apenas para viabilizar as candidaturas masculinas, o que configura fraude eleitoral e violência política de gênero.

Com isso, o tribunal aplicou as sanções de cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap), anulação dos votos, cassação dos diplomas dos eleitos e inelegibilidade das candidatas por oito anos.

A decisão determina a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode modificar a composição das câmaras municipais. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os casos

Em Vilhena, a Justiça cassou o diploma do vereador Gabriel Afonso Graebin, do Partido Renovação Democrática (PRD), e declarou inelegível a candidata Odinéia Gomes Pereira, que obteve zero votos.

Segundo o MP Eleitoral, não houve atos de campanha e não foi comprovada a alegada desistência tácita. A defesa do partido também foi rejeitada.

Em Rolim de Moura, dois casos resultaram em cassações. No primeiro, o Partido da Mulher Brasileira (PMB) teve seu Drap anulado após a candidata Ane Karoline dos Santos Soares, que recebeu dois votos, admitir em audiência que não fez campanha, apesar de ter recebido material do partido. A candidata também foi declarada inelegível por oito anos.

No segundo caso no mesmo município, uma ação conjunta entre um candidato e o MP Eleitoral resultou na cassação do vereador Marcelo Henrique Belgamazzi, do então PTN (hoje Podemos).

As candidatas Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias tiveram votação mínima (um e dois votos, respectivamente), ausência de campanha e movimentação financeira irrisória, o que levou à conclusão de que suas candidaturas eram fictícias.

Agosto Lilás e a proteção à participação feminina

As decisões do TRE/RO ocorrem durante o Agosto Lilás, campanha nacional de enfrentamento à violência contra a mulher.

Para o Ministério Público Eleitoral, fraudar a cota de gênero é mais do que descumprir a legislação: é praticar violência política de gênero, uma estratégia que enfraquece a presença das mulheres nos espaços de poder.

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