O Estado de Rondônia negou pedidos realizados via Lei de Acesso à Informação (LAI) sobre a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas estaduais.
As solicitações, feitas por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), buscavam dados sobre a implementação da Lei Federal nº 13.935/2019, que prevê equipes multiprofissionais na educação básica.
Entre os pedidos recusados estão a relação nominal de psicólogos da rede estadual, os organogramas funcionais das escolas e a lista de assistentes sociais vinculados à Secretaria de Estado de Educação de Rondônia (SEDUC-RO).
Nos protocolos analisados, a SEDUC alegou que os dados solicitados seriam “extensos”, que a plataforma “não comporta anexos com esse volume” ou que a demanda exigiria “trabalhos adicionais de consolidação”.
Em nenhuma das respostas houve indicação precisa de onde encontrar as informações ou encaminhamento de arquivos alternativos, o que compromete o direito à transparência e à fiscalização da execução das políticas públicas.
A Lei nº 13.935/2019 estabelece que redes públicas de educação básica devem contar com psicólogos e assistentes sociais, garantindo apoio psicossocial e pedagógico aos estudantes.
Já a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) assegura a qualquer cidadão o direito de acesso a informações públicas, determinando que negativas sejam sempre justificadas.
Diante das recusas, os requerentes do pedido afirmam que recorrerão das decisões e avaliarão o acionamento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, sob o argumento de que a omissão reiterada prejudica a fiscalização cidadã e a efetividade das políticas educacionais.
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