Por Calil Machado 

Em Agosto de 2025, doze pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) como integrantes de uma quadrilha responsável por desmatarem e ocuparem com gado áreas da Estação Ecológica Soldado da Borracha. A denúncia decorre da operação Arigós, deflagrada em junho de 2022.

Em entrevista exclusiva para reportagem do Rondônia Plural, o Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, que coordena o Núcleo de Combate ao Crime Ambiental (NUCAM) do MPRO, afirmou que o gado foi utilizado como ferramenta para consolidar a ocupação ilegal pós-desmatamento.

“Eles desmataram, mas colocaram o gado, que impedia que a vegetação voltasse ao natural. Então o gado foi usado como instrumento de crime, e inclusive por isso, um dos nossos pedidos é a apreensão dos animais.”

A investigação comprovou que os membros da quadrilha fraudaram contratos de compra e venda de vários lotes de terra da ESEC – uma Unidade de Conservação de Proteção Integral – e se associaram para a prática de crimes ambientais dentro da reserva. 

Início das investigações partiu de denúncia de empresa da região

As investigações tiveram início após o recebimento de denúncia feita por empresa atuante em área particular dentro da reserva. A quadrilha tentou forçar a compra de lotes pertencentes a empresa, e como ela não aceitou vender, os investigados passaram a invadir e desmatar. O caso foi denunciado ao Ministério Público, que iniciou a apuração.

De acordo com o promotor Pablo Viscardi, a investigação se baseou em imagens de satélite, registros cartoriais, registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e análise do histórico do imóvel para descobrir a dinâmica de atuação dos acusados, que consistia na compra de lotes na reserva; no registro dessas áreas em nome de terceiros — os chamados “laranjas”; e, por último, no desmatamento para abertura de pasto.

“Passaram-se de dois anos e meio a três entre a análise inicial até a denúncia. Está tudo documentado. A primeira operação foi realizada em 2022, e a denúncia foi apresentada posteriormente, devido à complexidade e ao volume de informações compiladas, que exigiram tempo para análise e conexão dos dados”, observa o promotor de justiça. 

Registro, Desmatamento e Pecuária: A Ocupação da ESEC Soldado da Borracha de acordo com os dados

Apesar do sigilo processual, plataformas e órgãos públicos fornecem dados que permitem observar a evolução do uso do solo na área, confirmando padrões compatíveis com a dinâmica de apropriação da quadrilha, baseada no registro de lotes, seguido de desmatamento e ocupação com gado.

Registro de Imóveis

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta para monitoramento e combate ao desmatamento. Atualmente, 796 imóveis constam como registrados dentro da ESEC, hoje com mais da metade da área transformada em pasto. Os dados, atualizados em setembro de 2025, foram analisados com a plataforma QGIS – programa de código aberto que permite visualização e análise de dados georreferenciados.

De 2018 – ano da criação da ESEC – a 2022, quando foi deflagrada a operação Arigós, 417 imóveis foram registrados no CAR. Houve um aumento de registros entre 2018 e 2020, seguido de queda em 2021, e leve alta em 2022.

O registro no CAR, obrigatório e autodeclaratório, é feito online pelo proprietário, que informa os limites da área. O sistema não apresenta nomes, apenas códigos de imóveis.

Além de analisarem o CAR, os investigadores analisaram a cadeia dominial – o histórico dos terrenos, e descobriram que a quadrilha registrava as propriedades em nome de terceiros, mesmo que os verdadeiros donos fossem outros, configurando crime de falsidade ideológica. 

De acordo com a investigação do Ministério Público, não houve envolvimento de cartórios no esquema. 

“Qualquer um pode chegar num cartório e registrar. Por exemplo: se você quer comprar uma área, mas não quer que coloquem no seu nome, você acha um laranja. A escritura sai no meu nome, mas você é o verdadeiro dono. O cartório não tem como impedir isso, não é responsabilidade dele verificar quem é o verdadeiro comprador.”, explica o promotor. 

Em outras palavras, o documento do imóvel era verdadeiro, mas o nome registrado não era o do verdadeiro dono. 

Depois de adquirido o terreno, a quadrilha ingressava nas áreas e começavam a desmatar.

Dados de satélite

No próximo gráfico, é possível observar o declínio da floresta na reserva acompanhando a linha verde, enquanto a linha amarela (pastagem) não para de subir entre 2018 e 2022. Os dados foram obtidos na plataforma Mapbiomas, que produz mapas de cobertura e uso do solo no Brasil a partir de imagens de satélite.

Nem sempre foi assim. O Mapbiomas também contém dados de cobertura florestal da região que abrangem um período de aproximadamente quarenta anos, entre 1985 e 2024.

No gráfico, é possível constatar que a linha verde (floresta) permaneceu relativamente estável por aproximadamente 33 anos. Só a partir de 2018 é que a linha verde despenca, enquanto a linha amarela (pastagem) cresce vertiginosamente até desacelerar em 2022, ano em que foi deflagrada a operação Arigós.

No gráfico é possível constatar que após 30 anos de estabilidade, a proporção entre floresta e pastagem na área dentro do perímetro da ESEC Soldado da Borracha se inverte – ela passa a ter mais pasto que mato em um período de apenas 4 anos, indicando uma perda de área florestal muito superior ao tamanho da cidade de Porto Velho.

A área desmatada na ESEC entre 2018 e 2023 corresponde a 84.225 hectares, ou 842,25 km², ou seja: em 4 anos, a reserva perdeu o equivalente a 6x o tamanho da área urbanizada de Porto Velho.

Dados da Pecuária dentro da reserva

Esse padrão de avanço da pastagem entre 2018 e 2022 também aparece nos registros de estabelecimentos agropecuários e rebanho bovino dentro da Estação Ecológica Soldado da Borracha, localizada na divisa dos municípios de Cujubim e Porto Velho. Por isso, os registros oficiais de rebanho bovino e de cadastramento de estabelecimentos agropecuários feitos pelo IDARON aparecem distribuídos entre os dois territórios, permitindo visualizar como a ocupação pecuária avançou na reserva.

“Chegou até esse ponto porque houve uma falha no processo de fiscalização anterior” diz promotor

De acordo com o promotor Pablo Viscardi, a ESEC Soldados da Borracha seria uma unidade de conservação se o Estado tivesse indenizado todos os proprietários legítimos. 

“O problema central é: como podem propriedades particulares coexistir em uma unidade de conservação de proteção integral? A legislação é clara: ao criar uma unidade dessa categoria, o Estado deve desapropriar e indenizar os proprietários, uma vez que o potencial econômico da terra fica restringido (…) No caso específico da Soldados da Borracha, esse procedimento não foi adotado — ao contrário do que ocorreu em outras unidades, como o Parque Estadual Guajará-Mirim.”.

E enquanto os proprietários permanecerem na área, não receberão indenização, tornando a ESEC Soldado da Borracha em uma espécie “nova” de unidade de conservação – a “unidade de conservação fantasma”: só existe no papel, e não como área de preservação integral na prática, o que no caso permitiria a implementação de fiscalização da área contra crimes ambientais.

Em outras palavras, só depois da indenização é que o domínio passaria a ser público, e enquanto o Estado deixa de cumprir com o seu papel, a ESEC Soldado da Borracha permanece nessa espécie de limbo. Esse vazio de implementação criou um cenário perfeito para a invasão e a exploração ilegal de terra – o que já vinha ocorrendo antes da reserva ser decretada.

A Estação Ecológica Soldado da Borracha foi criada em 2018 pelo decreto nº 22.690, assinado pelo Governador Confúcio Moura. Além da estação ecológica, 10 unidades de conservação foram instituídas no mesmo dia, com objetivos que variam entre o manejo florestal e a preservação integral da natureza.

A justificativa oficial para a criação da ESEC foi a urgência em conter a pressão de madeireiros ilegais que permaneceram na área após realizarem manejo e avançaram sobre espécies de corte proibido — incluindo árvores porta-sementes e essências ameaçadas de extinção, como castanheiras e seringueiras. 

Essas informações estão no relatório de estudos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) que originou a criação da reserva. O relatório foi obtido via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Oito dias após a publicação dos decretos, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) aprovou o decreto legislativo 790/2018, de 27 de março, que na prática extinguiu as unidades de conservação. A aprovação desse decreto, de autoria coletiva, ocorreu em sessão extraordinária por meio de votação simbólica, ou seja, sem registro de qual deputado votou a favor e qual votou contra.

Através do Ministério Público de Rondônia, o governo estadual entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alertando que o anúncio da extinção das UC’s poderia resultar em invasões, desmatamento, e na ocupação irregular com a promessa de que o Estado fosse forçado a regularizar as áreas invadidas.  

Em 9 de julho de 2018, por maioria dos votos, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) aprovou medida cautelar que suspendeu os decretos legislativos, reativando as unidades de conservação. Em seu voto, o Desembargador Miguel Monico Neto endossou o argumento do governo sobre o risco de invasões e danos ambientais:

“A manutenção da sustação dos Decretos Executivos pelos atos normativos do legislativo Estadual certamente poderá acarretar uma corrida sem freios de boa parte da população para a ocupação das áreas mencionadas, com o aumento inexorável dos desmatamentos nas áreas, o que produzirá danos às florestas de difícil reparação”.

Em 9 de setembro de 2025, o promotor Pablo Viscardi, durante a entrevista para a reportagem, reendossou a tese de que as decisões do poder público estadual foram lidas como um “sinal verde” para o avanço das ocupações:

“A lei complementar 1089, que foi declarada inconstitucional depois pelo Tribunal de Justiça, que extinguia 11 unidades de conservação, entre elas, a Soldado da Borracha (…) ela foi publicada nesse período entre 2021 e 2022, quando teve o boom do desmatamento. Foi encarado como incentivo” – pondera o promotor – “A [lei] 1089 foi entendida como um salvo conduto para que eles continuassem ou ampliassem o desmatamento para serem regularizados.”.

Assinada pelo Governador Marcos Rocha, a lei 1089 na verdade reduziu o tamanho da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual Guajará Mirim.

A lei a qual o promotor se referia é a lei complementar nº 999/2018, proposta pelo Governador Daniel Pereira e julgada inconstitucional pelo TJRO em 2021. 

De acordo com o texto original do projeto de lei, só a ESEC Soldado da Borracha seria extinta. O projeto foi modificado em plenário da assembleia pelos deputados, que incluíram mais 10 unidades de conservação.

O projeto foi protocolado as 10h30 da manhã de uma terça-feira, 25, e à tarde, já estava aprovado. Em menos de doze horas, mais de meio milhão de hectares de áreas protegidas na Amazônia desapareceram.

Segundo o acórdão do julgamento em que o TJRO julgou inconstitucional a lei complementar nº 999/2018, o cenário em Rondônia era de especulação imobiliária e pressão para a expansão da agropecuária sobre as unidades de conservação. Durante o julgamento, o Desembargador Miguel Monico Neto alertou que a extinção das unidades de conservação mandaria uma mensagem de que o governo está afrouxando a fiscalização, o que poderia estimular ainda mais invasões com a promessa de regularização futura:

 “As desafetações das unidades de conservação, além de não preencherem mínimos requisitos, possuem a finalidade sub-reptícia, dissimulada, de tentar legitimar posses espúrias em posses supostamente legais de alguns grupos, tudo para implantação de projetos agropecuários, desconsiderando a vocação natural do bioma Amazônico, um expediente que tem sido utilizado largamente na região com o beneplácito das autoridades e governantes em detrimento de um bem jurídico que a todos interessa.“.

No entanto, mesmo com todos estes alertas – dos estudos socioambientais finalizados em 2017 e que originaram a ESEC Soldado da Borracha, e dos julgamentos do TJRO pela inconstitucionalidade do decreto legislativo nº 790/2018 e Lei Complementar 999/2018 – ainda assim, o Governador Marcos Rocha optou por uma manobra agora considerada ilegal: publicar, em 28 de outubro de 2022, um novo decreto que declarava nulo o ato de criação da ESEC. 

STF enterra tentativa de extinguir reserva por decreto

Em decisão publicada em janeiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso do governo de Rondônia e enterrou a última tentativa de derrubar a ESEC Soldados da Borracha via decreto. Segundo a análise do STF, a tentativa de fazê-lo por meio de decreto executivo foi considerada inconstitucional. Com a decisão, o governo estadual não pode mais recorrer. A relatora do processo foi a Ministra Cármen Lúcia.

No decreto, o governado alega impossibilidade financeira de indenizar os cerca de 760 imóveis da área – um custo estimado em R$ 3,2 bilhões – e que a existência de residências no local justificava a anulação da proteção ambiental do território.

Na prática, isso significava que, ao invés de resolver o problema de regularização fundiária – desapropriações e indenizações para implementação da Unidade de Conservação – o governo estadual preferiu tentar extingui-la para se eximir de responsabilidade legal e financeira.

A justificativa do governo, no entanto, também encobre uma distorção crucial. 

No decreto, o Governador Marcos Rocha alega a existência de ‘760 imóveis socioambientalmente produtivos com residência habitual’ para defender a incompatibilidade da UC com a ocupação humana. No entanto, a investigação do MPRO, conduzida pelo promotor Pablo Viscardi, descobriu que muito nessa paisagem rural aparentemente legítima era uma fachada.

Os ‘produtores’ e ‘residentes’ citados no decreto eram, em parte, os ‘laranjas’ usados pela quadrilha investigada: as ‘residências habituais’ e a ‘produção’ serviam para consolidar a posse ilegal e especular com a terra grilada.

Portanto, o decreto encobertou a ação dos criminosos. Se foi ou não de maneira voluntária, cabe ao Governador explicar.

Para onde vão os bois?

Enquanto o impasse na estação ecológica perdura, uma pergunta fica no ar: e os bois?

O promotor Pablo Viscardi afirmou que o MPRO solicitou a apreensão dos animais:

“Nós entramos com um pedido cautelar solicitando a apreensão e leilão do gado, mas o juiz ainda não tomou uma decisão. A ideia é que os animais sejam leiloados e o dinheiro obtido seja depositado em uma conta judicial. Se houver condenação, os valores serão revertidos para fins sociais. Caso os acusados sejam absolvidos, o dinheiro será devolvido a eles.”.

Alero faz dobradinha com o governo e publica decreto para forçar regularização na ESEC

Enquanto o pedido de apreensão do MPRO aguarda decisão judicial, a Assembleia Legislativa de Rondônia moveu-se no sentido contrário. Em 9 de setembro de 2025, o presidente da casa, deputado Alex Redano, promulgou o Decreto Legislativo nº 2.899/2025.

O decreto suspende qualquer ação de retirada do gado da ESEC Soldado da Borracha até que todos os proprietários – incluindo os supostos “laranjas” da quadrilha – sejam indenizados. O texto ainda obriga a Idaron e a SEDAM a emitirem documentos, como Guias de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório para transportar animais vivos.

Na prática, a medida tenta conceder um verniz de legalidade à situação dos investigados pela Operação Arigó, empregando uma lógica semelhante à que fundamentou o decreto ilegal de Marcos Rocha em 2022: usar a estrutura do Estado para validar a ocupação ilegal de áreas protegidas.

A reportagem entrou em contato com o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Deputado Estadual Alex Redano, para responder duas perguntas: “Qual a base legal que fundamentou a publicação do decreto? Ele não pode ser encarado como interferência em competências do Executivo?”

O deputado não respondeu.

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Fotos: ICMBio/Acervo

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Texto atualizado em 02/10/2025, às 09h18: Parágrafo sobre a tentativa de contato com o deputado estadual Alex Redano foi incluído.

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