Na hora de virar os olhos não reclamou” e “ano que vem você estará aqui de novo”. Essas e outras frases, relatadas por mulheres indígenas durante uma audiência pública em julho deste ano, evidenciam um padrão de desrespeito no atendimento a gestantes. Os relatos incluem a recusa em respeitar o desejo pelo parto normal, excesso de cesarianas sem informação adequada, descarte de natimortos sem consentimento e a violação do direito a acompanhante — situações que configuram violência obstétrica.
Um dos episódios mais graves ocorreu em março de 2024: uma parturiente indígena não recebeu a declaração de óbito e foi impedida de levar o corpo do feto para a cerimônia fúnebre, em desacordo com os costumes da etnia. A decisão gerou profundo sofrimento psicológico à família.
Diante da gravidade dos casos, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), à Casa de Saúde Indígena (Casai), ao Governo do Estado de Rondônia e à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau/RO). O órgão cobra a adoção de medidas urgentes para prevenir e erradicar a violência obstétrica contra mulheres indígenas, assegurando respeito às tradições culturais durante a gestação, o parto e o pós-parto.
Entre as medidas propostas, o MPF recomenda a criação de um Plano de Parto Indígena, elaborado em conformidade com as preferências da gestante e os costumes tradicionais de cada etnia, bem como a adequação de espaços físicos de parto. Também orienta que seja garantido o consentimento informado para procedimentos invasivos e assegurado o direito a acompanhante em todas as etapas do atendimento.
O documento ressalta ainda a necessidade de humanizar o luto materno e parental, permitindo às famílias indígenas realizar rituais fúnebres segundo suas crenças, com a entrega da declaração de natimorto mesmo em casos que não atendam aos parâmetros médicos definidos.
Assinada pelos procuradores da República Caroline de Fátima Helpa e Leonardo Trevizani Caberlon, a recomendação destaca que a violência obstétrica fere a dignidade humana, a autonomia da mulher e os direitos constitucionais à saúde.
Os órgãos notificados têm 30 dias para responder se acatarão as recomendações e apresentar as medidas a serem adotadas. O não cumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais contra gestores e responsáveis. Além disso, cópias do documento foram encaminhadas à Universidade Federal de Rondônia (Unir), para análise e possível inclusão do tema nos cursos de Medicina e Enfermagem.
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