Na última terça-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou – com 370 votos favoráveis e 110 contrários – o PL 5582/2025, o PL “Antifacção”, vendido como uma resposta dura do Estado ao crime organizado. Entretanto, especialistas em criminologia afirmam que o projeto é marketing político para obter votos e, ao ser colocado em prática, tem altas chances de piorar o problema.

Acompanhando a maioria dos parlamentares, a bancada rondoniense votou – de forma unânime – a favor da proposta (veja abaixo).

PL Antifacção – Como votaram os deputados federais de Rondônia

ParlamentarComo votou
Coronel Chrisóstomo (PL)Sim
Cristiane Lopes (União Brasil)Sim
Fernando Máximo (União Brasil)Sim
Lucio Mosquini (MDB)Sim
Mauricio Carvalho (União Brasil)Sim
Rafael Fera (Podemos)Sim
Silvia Cristina (PP)Sim
Thiago Flores (Republicanos)Sim

O texto aprovado foi apresentado pelo relato do projeto, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que é secretário licenciado da Segurança Pública em São Paulo.

PL Antifacção: o que propõe?

Penas mais duras

O projeto endurece penas quando os crimes cometidos tiverem ligação com facções criminosas e/ou milícias. Veja os detalhes abaixo:

  • Homicídio: 20 a 40 anos
  • Lesão seguida de morte: 20 a 40 anos
  • Sequestro: 12 a 20 anos
  • Roubo: 12 a 30 anos
  • Latrocínio: 20 a 40 anos
  • Extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos
  • Extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos

Tipificação e progressão penal

São tipificados os crimes de novo cangaço, domínio territorial, uso de explosivos e/ou drones e ataques à infraestrutura.

A progressão para determinados crimes poderá exigir de 70% a 85% do cumprimento da pena fixada.

Chefes de facções serão obrigatoriamente enviados para presídios federais de segurança máxima.

Bloqueio e restrição de bens

De acordo com o texto aprovado, o Estado poderá determinar o bloqueio imediato de bens (dinheiro, imóveis, empresas, criptomoedas, entre outros) de investigados em crimes listados no texto na fase de investigação ou da ação penal.

O bloqueio pode ser feito de ofício por um juiz ou a pedido do MP (Ministério Público). Poderão também ser suspensas, limitadas ou proibidas atividades econômicas, empresariais ou profissionais utilizadas para ocultação de bens e/ou lavagem de dinheiro.

Além de serem destinados à União, valores apreendidos também poderão ser enviados aos estados e ao Distrito Federal.

Intervenção em empresas

Caso surjam indícios, durante investigação, de que determinada empresa ou pessoa jurídica esteja sendo beneficiada por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, um juiz deverá determinar o afastamento imediato dos sócios e a intervenção judicial em sua administração.

Um interventor nomeado pelo juiz terá poderes para:

  • Suspender contratos e operações suspeitas;
  • Romper vínculos com pessoas investigadas;
  • Realizar auditorias financeiras e contábeis;
  • Identificar, separar e promover as medidas judiciais cabíveis para o perdimento de bens, direitos ou valores de origem ilícita;
  • Propor plano de saneamento ou liquidação judicial; e
  • Destinar recursos líquidos à conta judicial vinculada, sob fiscalização do juízo.

Investigações mais amplas

Parlatórios — onde advogados conversam com seus clientes presos — poderão ser monitorados em casos excepcionais.

Juízes deverão manter sigilo de medidas determinadas até que elas sejam cumpridas. Em caso de descumprimento, os agentes responsáveis por implementá-las estarão sujeitos a punições, cabendo ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) supervisionar a adoção dessas medidas.

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