Estão em vigor as novas regras para o processo de habilitação no Brasil, o que trouxe mudanças relevantes para quem pretende obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as principais novidades está a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção também para candidatos às categorias A e B na primeira habilitação. Sem a apresentação do o laudo negativo, a carteira de habilitação é ilegal. Ainda existem outros ajustes no modelo de formação de condutores, com foco em ampliar o acesso sem abrir mão da segurança viária.

A partir de janeiro de 2025, novos condutores que não apresentem resultado negativo do exame toxicológico estão em situação ilegal

A medida está prevista no §10 do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei nº 15.153/2025, que entrou em vigor na data de sua publicação. A exigência independe de regulamentação adicional, uma vez que o exame toxicológico já está plenamente regulamentado por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Dessa forma, candidatos que estejam tirando a CNH A ou B sem realizar o exame encontram-se em situação ilegal — um aspecto que demanda atenção dos órgãos de trânsito e dos próprios condutores.

“Facilitar o acesso à CNH é um avanço que não pode abrir espaço para que pessoas inaptas assumam o volante. O exame toxicológico segue sendo um forte aliado da segurança viária e da saúde da sociedade, pois identifica padrões de uso de drogas incompatíveis com a direção segura”, afirma Pedro Serafim, Presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

Novas regras para a obtenção da CNH

A frequência obrigatória em autoescolas deixa de ser a única via possível. O candidato pode optar pela formação tradicional ou por outras modalidades autorizadas pelos Detrans estaduais;

O estudo teórico pode ser realizado de forma autônoma, com conteúdos oficiais disponibilizados pelos órgãos de trânsito, mantendo a obrigatoriedade de aprovação na prova teórica aplicada pelo Detran;

As aulas práticas de direção devem ser realizadas com instrutores credenciados ou autoescolas autorizadas, antes da realização do exame prático;

Permanecem obrigatórios os exames médico e psicológico, além da coleta de dados biométricos e demais exigências administrativas previstas na legislação de trânsito;

Passa a ser obrigatória, para candidatos às categorias A e B, a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção como condição para a obtenção da primeira CNH, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Exame toxicológico tem trajetória de impacto positivo na sociedade

A experiência acumulada ao longo dos últimos anos comprova o impacto positivo do exame toxicológico. Apenas no primeiro ano de aplicação plena, a medida evitou uma perda estimada de R$74 bilhões ao PIB, valor associado a afastamentos e sinistralidades envolvendo motoristas sob efeito de drogas.

A ampliação da testagem dialoga com um contexto alarmante entre jovens, pois os acidentes de trânsito seguem como uma das três principais causas de morte na faixa de 14 a 29 anos. Estudos internacionais, como o World Drug Report (UNODC), também apontam crescimento relevante no consumo de drogas sintéticas entre jovens – justamente o público que ingressa no trânsito ao buscar a primeira habilitação.

A medida acompanha ainda a percepção da população: pesquisa Ipec (ex-IBOPE) de fevereiro de 2025 aponta que 83% dos brasileiros são favoráveis à obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca a primeira CNH.

Com resultados sólidos e apoio social amplo, a extensão do exame para novos condutores fortalece a política de prevenção de acidentes, reduz a pressão sobre o sistema público de saúde e contribui para um trânsito mais seguro e humano.

A ampliação do exame para candidatos à CNH A e B é um avanço essencial para um país que ainda é o terceiro do mundo em número de mortes no trânsito, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), e que busca construir uma cultura permanente de segurança viária.

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