O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) Maria dos Anjos protocolou uma representação junto à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia solicitando a instauração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 6.020, de 9 de maio de 2025. A entidade aponta que a norma viola gravemente a Constituição Federal ao proibir a participação de crianças e adolescentes em manifestações que abordem temas como “identidade de gênero” e “orientação sexual”.

A Lei nº 6.020/2025, que alterou a Lei nº 5.788/2024, estabelece punições severas — incluindo multas de R$ 50.000,00 — para organizadores de eventos que tratem desses temas na presença de menores de 18 anos.

Na representação entregue ao Ministério Público (MPRO), o CEDECA argumenta que a legislação cria uma confusão proposital e juridicamente insustentável ao equiparar debates legítimos sobre identidade e direitos humanos a condutas de “sexualização precoce”, “erotização” ou exposição à nudez.

Segundo a entidade, a proibição se baseia em concepções morais que ignoram parâmetros técnicos e científicos, violando o princípio da laicidade do Estado. A entidade destaca que o Governo do Estado, em publicações oficiais, justificou a lei sob a ótica da “defesa da inocência”, sem apresentar dados concretos de risco que justificassem a censura prévia a temas de direitos humanos.

Violação de Direitos Fundamentais e Jurisprudência do STF

O CEDECA sustenta que a lei afronta diretamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A organização cita o julgamento da ADI 4.275, que reconheceu o direito à identidade de gênero como um direito fundamental ligado à dignidade da pessoa humana, não podendo o Estado restringir o acesso a informações sobre o tema.

Além disso, a medida é apontada como uma violação à liberdade de expressão e reunião (precedente da ADI 4.815), criando uma “zona de silêncio” que impede educadores e famílias de dialogarem sobre diversidade, o que prejudica, inclusive, a proteção de crianças e adolescentes contra a violência e a discriminação.

Insegurança Jurídica

A representação também denuncia a vagueza da norma. Em resposta a pedidos de informação feitos pelo CEDECA via Lei de Acesso à Informação (LAI), a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) admitiu não possuir um cadastro oficial ou critérios claros para definir quais seriam as “entidades reconhecidas” autorizadas a realizar eventos educativos, gerando insegurança jurídica e risco de aplicação arbitrária da lei.

Pedidos Diante do risco de danos irreparáveis ao desenvolvimento de crianças e adolescentes — especialmente da população LGBTI+ —, o CEDECA Maria dos Anjos solicitou ao Procurador-Geral de Justiça que ingresse com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei até o julgamento final do mérito.

Sobre o CEDECA Maria dos Anjos

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atua na defesa jurídico-social de direitos humanos de crianças e adolescentes em Rondônia desde 1994.

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