Em 2022, Rondônia registrou 817 meninos e 152 meninas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede estadual, reforçando o papel do Estado na inclusão de crianças autistas na educação. Porém, de acordo com pais e responsáveis, para chegar na inclusão dos números oficiais é preciso percorrer um caminho burocrático que existe para gerar um “apagão kafkaniano”, como definiu um cidadão em recurso administrativo protocolado na Controladoria-Geral do Estado.

O termo kafkaniano faz referência as obras do escritor tcheco Franz Kafka, como “O Processo” e “O Castelo”, que descrevem situações complexas, confusas, opressivas e absurdas, que aparentam ter uma lógica própria, mas são irracionais e burocráticas, fazendo o indivíduo se ver encurralado por sistemas sem sentido.

Memorandos, tabelas e despachos internos expõem as entranhas de um sistema em que as secretarias de Educação (SEDUC), Saúde (SESAU) e Finanças (SEFIN) do Estado de Rondônia funcionam como ilhas desconectadas, transformando o acesso a direitos básicos em uma corrida de obstáculos para famílias atípicas.

Essa é a conclusão de um dossiê feito com informações do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) e do Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari, da Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Realizado entre 2022 e 2025, o estudo foi coordenado pelo advogado, professor e pesquisador Vinicius Miguel, da UNIR.

O ponto mais dramático do dossiê talvez não sejam os números, mas as histórias, como a de um pai atípico tentando obter a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), um direito legal, e se depara com um “jogo de empurra” que beira ao sadismo burocrático.

Nesse caso, o drama começa na Secretaria de Finanças (SEFIN), onde esse pai descobre que, se o autista não dirige (o que é o caso de crianças), o DETRAN não emite o laudo. O cidadão é informado que deve trazer um laudo do SUS ou de médico privado conveniado ao SUS.

O pai, então, bate na porta da Secretaria da Saúde (SESAU) perguntando: “Onde está a lista desses médicos habilitados?”. A resposta oficial é desconcertante: “Esta unidade não possui lista de profissionais”. O argumento? Qualquer médico pode emitir o laudo.

Indignado, o cidadão recorre e relata que nas UPAs e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ninguém sabe desse procedimento. Ele descreve a situação como um “apagão”, onde ele precisa “adivinhar” onde ser atendido.

A resposta do Estado a essa situação? Um memorando seco informando que a emissão de laudos é “gratuita” e deve ser buscada nas UBSs, sem indicar um único endereço, telefone ou fluxo de atendimento funcional. O direito existe na lei, mas é sonegado pela falta de informação.

A inclusão que só existe nos número oficiais

A Secretaria de Educação (SEDUC) apresentou números robustos no que diz respeito a inclusão em 2022: foram 539 cuidadores ativos e uma taxa de aprovação escolar invejável de 898 alunos com TEA contra apenas 71 reprovações naquele ano.

Entretanto, de acordo com o dossiê, um olhar mais atento sobre a distribuição geográfica desses recursos mostra uma “inclusão fragmentada”.

Enquanto a escola EEEFM Risoleta Neves, em Porto Velho, conta com 22 alunos autistas matriculados e a Carmela Dutra abriga 18, dezenas de outras unidades aparecem zeradas nas planilhas oficiais.

Ao ser pressionada a revelar onde estão os psicólogos e assistentes sociais (via Lei 13.935/2019), a SEDUC entregou uma lista que expõe um distanciamento estratégico: a grande massa de psicólogos não está lotada no chão da escola, lidando com crises e acolhimento diário.

Esses profissionais aparecem vinculados às Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) — como a “CRE Vilhena”, “CRE Jaru” ou a sede administrativa “SEDUC CPA”. O aluno está na sala de aula; o especialista, no escritório da regional.

De acordo com o dossiê, o abismo entre a necessidade pedagógica e o suporte técnico é preenchido, na ponta, apenas pelos cuidadores de nível médio, enquanto a Secretaria admite não ofertar médicos (neurologistas ou psiquiatras) na rede escolar, terceirizando essa responsabilidade vital para uma rede de saúde já colapsada.

O vazio da SESAU

Se na educação os dados existem, na saúde são uma miragem. O dossiê revela que, quando questionada sobre o diagnóstico de autismo, a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) produziu uma confissão de fragilidade institucional: a Policlínica Oswaldo Cruz (POC), referência estadual, “não possui o levantamento de atendimento específico”. O Estado depende dos registros de uma empresa terceirizada, a Neomed, para saber quem atende.

Ainda mais grave é a situação da reabilitação: o documento “Tabela 03” da SESAU é um atestado de desigualdade geográfica. As unidades de Porto Velho — tanto o CERO (estadual) quanto o CER II (municipal) — constam explicitamente como “Não Habilitados” pelo Ministério da Saúde na modalidade de reabilitação intelectual. Enquanto a capital do estado opera na informalidade técnica perante o MS, o interior (Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena e Rolim de Moura) possui centros devidamente habilitados.

Para uma família da capital, a “referência” oficial existe no prédio, mas não no papel timbrado de Brasília. E, talvez por isso, a SESAU confirme em memorando: “Não há” qualquer setor, comissão ou grupo de trabalho específico com o tema de autismo na estrutura da secretaria.

O Estado entre o analógico e o digital

Enquanto exige do cidadão documentos digitalizados, o próprio Estado opera em modo analógico quando convém. A Polícia Civil do Estado de Rondônia admitiu que, para informar quantos RGs foram emitidos para autistas (773 documentos), precisou recorrer a uma contagem manual via “formulário em separado”, pois seu sistema de cadastro sofre de “falta de recursos” para extrair essa informação digitalmente.

E quando o cidadão, exausto, pediu os nomes dos responsáveis por essas respostas evasivas, encontrou a última barreira: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A SEDUC negou-se reiteradamente a fornecer nomes e matrículas de servidores que elaboraram as respostas, alegando proteção de dados pessoais.

Foi preciso uma decisão de 3ª Instância da Controladoria Geral do Estado (CGE) para lembrar ao órgão o óbvio: o nome de um servidor público no exercício da função é um dado público.

A súplica das famílias

Segundo o dossiê, o retrato que emerge em meio a tanta burocracia é o de um “Estado de Papel”, eficiente para cumprir prazos, citar decretos e produzir memorandos, mas ineficaz para atender às necessidades das famílias atípicas.

Nos autos, um requerente resume o sentimento de milhares de famílias rondonienses com uma palavra que não deveria constar em pedidos de acesso à informação, mas que se tornou necessária: “É uma súplica”. Enquanto isso, 969 estudantes autistas e suas famílias aguardam o dia em que encontrarão a inclusão representada nos dados oficiais.

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