A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu sentença histórica determinando a retirada do nome “Nina Rodrigues” do hospital psiquiátrico estadual do Maranhão. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, considerou que a homenagem ao médico viola princípios constitucionais fundamentais, incluindo a dignidade da pessoa humana, a moralidade administrativa e a vedação ao racismo.

O magistrado declarou nulo o ato administrativo que denominou a unidade de saúde mental como “Hospital Nina Rodrigues”, concedendo ao Estado do Maranhão o prazo de 180 dias para adotar todas as providências necessárias à alteração, incluindo atualização de placas, documentos oficiais e sistemas de informação.

A ação popular foi ajuizada pelo advogado Thiago Silva Cruz e Cunha, que argumentou ser incompatível com os valores democráticos manter homenagem a uma figura histórica notória por suas teses eugenistas e de racismo científico.

Fundamentos da sentença

O juiz destacou que Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906), embora reconhecido como pioneiro da medicina legal no Brasil, fundamentou sua produção intelectual em premissas do racismo científico, defendendo a existência de “raças superiores” e “inferiores” e propondo até mesmo códigos penais distintos para brancos e negros.

“A homenagem celebra uma ciência que via a miscigenação como patologia, o que é frontalmente oposto à saúde pública”, afirmou o magistrado na decisão.

A sentença ressalta que a manutenção do nome constitui “violência simbólica contínua” e perpetuação do racismo institucional, incompatível com o compromisso constitucional do Estado brasileiro de combater todas as formas de discriminação.

Processo e participação social

O caso contou com ampla participação da sociedade civil. Foram realizadas duas audiências públicas, em novembro de 2024 e fevereiro de 2025, com a presença de historiadores, juristas, representantes de secretarias estaduais, Defensoria Pública da União, OAB/MA e movimentos sociais.

O Ministério Público do Estado do Maranhão opinou pela procedência dos pedidos, e a Defensoria Pública da União apresentou nota técnica sobre a retirada de referências a pessoas associadas ao racismo como medida de reparação histórica.

Justiça de transição

A decisão fundamenta-se no conceito de justiça de transição e no dever do Estado de promover reparações que alcancem a dimensão cultural e institucional. O magistrado citou tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

“A remoção de símbolos que celebram a opressão racial é parte integrante desse processo de reparação histórica. Não se trata de ‘apagar o passado’”, destacou a sentença.

Recomendação

Embora tenha indeferido o pedido de imposição do nome “Juliano Moreira” – por entender que a escolha de nova denominação insere-se na competência discricionária do Poder Executivo –, o juiz recomendou que o Estado avalie essa possibilidade, em homenagem ao médico psiquiatra negro brasileiro considerado o pai da psiquiatria no Brasil e pioneiro na luta contra o racismo científico.

Condenação

O Estado do Maranhão foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 9.300,00 aos patronos do autor.

A decisão reforça que a trajetória de Nina Rodrigues deve ser objeto de estudo crítico para que seus equívocos não se perpetuem, mas que a homenagem em espaço público configura opção estatal inadmissível à luz da Constituição de 1988.

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Processo nº 0820170-64.2024.8.10.0001
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

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