A publicação de editais de concursos públicos municipais sem previsão de cotas raciais reacendeu o debate sobre o cumprimento das políticas de ação afirmativa em Rondônia. Casos envolvendo Presidente Médici, Ministro Andreazza e Cujubim apontam omissões na reserva de vagas para candidatos negros — e, em alguns casos, também indígenas — contrariando a legislação estadual que determina percentual mínimo de 20%.
A prefeitura de Presidente Médici ofertou 409 vagas sem qualquer previsão de cotas raciais. Caso o percentual legal fosse aplicado, ao menos 82 vagas deveriam ser destinadas a candidatos negros. Situação semelhante foi identificada em Ministro Andreazza, onde o edital não previu reserva de vagas para candidatos negros nem indígenas. Já em Cujubim, o documento foi considerado omisso quanto à aplicação das cotas.
Para Thais Campos Barroso, presidente do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA), a recorrência dessas situações indica um problema estrutural na administração pública local e a exclusão das cotas não pode ser tratada como falha técnica.
“Quando um edital ignora completamente as políticas afirmativas, estamos diante de uma escolha política que perpetua desigualdades históricas”, ressalta a presidente. A entidade tem protocolado representações e recomendações administrativas para tentar corrigir as irregularidades ainda nas fases iniciais dos concursos.
A avaliação é compartilhada por Vinicius Valentin Raduan Miguel, professor licenciado da Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Para ele, a repetição de editais sem cotas revela a presença simultânea de racismo institucional e estrutural na burocracia estatal.
“O que se observa é um padrão que exclui sistematicamente negros, pessoas com deficiência e indígenas dos processos de recrutamento do serviço público”, afirma o pesquisador, que também integra o grupo de estudos em direitos humanos Mapinguari, da UNIR.
A legalidade das ações afirmativas já foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece as cotas como instrumento legítimo de promoção da igualdade material prevista na Constituição.
Na prática, a ausência de reserva de vagas pode resultar em ações civis públicas, recomendações de tribunais de contas, retificação de editais e responsabilização administrativa de gestores.
Além das falhas nos certames, o CEDECA e outras entidades da sociedade civil têm questionado a atuação do Ministério Público do Estado de Rondônia. Segundo relatos, mesmo após representações formais, algumas promotorias não teriam adotado medidas preventivas para corrigir os editais antes da realização dos concursos — o que vem sendo interpretado como omissão institucional.
Essas organizações pretendem solicitar reunião com órgãos de controle e com a ouvidoria do MP estadual para discutir a padronização de procedimentos e garantir atuação preventiva junto aos municípios, antes que novos processos seletivos sejam publicados em desacordo com a legislação.
Para os especialistas ouvidos pela reportagem, a repetição de editais sem previsão adequada de cotas evidencia fragilidades na governança pública municipal e falta de uniformização jurídica. Sem atuação preventiva dos órgãos de controle, alertam, a tendência é o aumento de disputas judiciais e insegurança nos concursos.
Enquanto isso, candidatos que deveriam ser beneficiados pelas políticas afirmativas seguem dependendo da fiscalização da sociedade civil para garantir que um direito já reconhecido constitucionalmente não permaneça apenas no papel.
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