Em 2026, quase seis anos após a pandemia, a Covid-19 ainda é um risco iminente. Dados da plataforma Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz, indicam que o Brasil registrou em 2025 cerca de 1.700 mortes e 10.410 casos graves de Covid-19. A situação é ainda mais grave no caso das crianças, principalmente as menores de 2 anos, que estão entre os grupos mais vulneráveis às complicações do vírus, atrás apenas dos idosos. Entre 2020 e 2025, foram registrados mais de 20 mil casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave nessa faixa etária, com 801 mortes. Ano passado, foram 55 óbitos e 2.440 internações de crianças desse grupo.
A baixa adesão à imunização é apontada como um dos fatores para a persistência do vírus. Das 21,9 milhões de doses distribuídas pelo Ministério da Saúde aos estados e municípios no ano passado, apenas 8 milhões foram aplicadas — menos de 40% do total disponível.
Desde 2024, a vacina contra Covid-19 passou a integrar o calendário básico de imunização infantil, além de ser recomendada para idosos e gestantes. Embora cerca de 2 milhões de doses tenham sido aplicadas no público infantil em 2025, apenas 3,49% das crianças menores de um ano receberam a vacina no período. Até fevereiro de 2024, apenas 55,9% das crianças entre 5 e 11 anos e 23% das crianças de 3 e 4 anos haviam sido vacinadas.
Além das complicações respiratórias, a infecção pode desencadear a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), condição rara associada à Covid-19 com taxa de letalidade estimada em cerca de 7%. Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou aproximadamente 2,1 mil casos da síndrome, com 142 mortes.
Em Rondônia, a situação é preocupante. No mesmo ano em que a vacina da Covid-19 passou a integrar o calendário básico de imunização infantil, a Assembleia Legislativa (ALERO) aprovou a Lei nº 5.929/2024, de autoria da deputada Taíssa Sousa (Podemos), que retirou a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para crianças de 0 a 5 anos no estado. O texto foi aprovado em votação simbólica — procedimento em que não há registro individual de votos dos deputados presentes.
Além de proibir a obrigatoriedade da vacina, a lei impede a aplicação de sanções a pais que optarem por não imunizar seus filhos e estabelece a necessidade de assinatura de termo formal de consentimento para a vacinação. A justificativa do projeto sustenta que a medida busca preservar o poder familiar e ampliar o direito à informação dos responsáveis.
Representação aponta riscos sanitários e financeiros
Em setembro de 2025, o Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari, da Universidade Federal de Rondônia (UNIR); a Associação de Pessoas com Deficiência de Porto Velho (ASDEF) e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) protocolaram representação junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) solicitando a suspensão da Lei nº 5.929/2024.
Para as entidades, a lei é uma afronta a Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), além de refletir uma perigosa adesão ao negacionismo científico e as falsas teses do movimento antivacina.
A organizações destacam ainda que a legislação estadual compromete a proteção sanitária de cerca de 150 mil crianças em 52 municípios ao tornar facultativa a vacinação e criar exigências burocráticas adicionais para a imunização.
Na representação, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a obrigatoriedade de vacinação prevista em políticas públicas não viola a liberdade de consciência dos pais quando há respaldo científico e sanitário.
Estudos técnicos anexados ao processo apontam que a desobrigação da vacina pode provocar impactos sanitários e financeiros relevantes. As estimativas indicam até 2.250 internações evitáveis por ano entre crianças, custo adicional entre R$ 15 milhões e R$ 20 milhões ao sistema estadual de saúde e redução da imunidade coletiva, com aumento do risco epidemiológico.
O material também alerta para pressão sobre a rede hospitalar, especialmente diante do número limitado de leitos de UTI pediátrica no estado.
Mesmo com esses argumentos, em janeiro de 2026, o pedido de suspensão imediata da lei foi negado em decisão liminar pelo desembargador relator do processo, Jorge Luiz dos Santos Leal.
O processo segue em tramitação e o julgamento do mérito caberá ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que pode manter ou derrubar a norma, definindo os limites da atuação estadual em políticas de imunização e o futuro da vacinação infantil contra Covid-19 no estado.
Defensoria Pública pede ingresso no processo
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia pediu para participar formalmente da ação que questiona a lei estadual na condição de “custos vulnerabilis” — expressão jurídica que define a atuação como defensora dos grupos mais vulneráveis dentro do processo.
O órgão sustenta que crianças, especialmente as de 0 a 5 anos, não têm capacidade de se defender juridicamente e dependem de adultos e das instituições para garantir seus direitos fundamentais, entre eles a saúde, que possui prioridade absoluta na Constituição.
Para a Defensoria, a norma que tornou facultativa a vacinação infantil enfraquece a proteção sanitária, amplia riscos epidemiológicos e representa um retrocesso na garantia de direitos, motivo pelo qual considera a lei inconstitucional.
Ao Tribunal de Justiça de Rondônia, o órgão solicitou autorização para apresentar argumentos, documentos, fazer sustentação oral e acompanhar todos os atos do processo — e, caso o pedido principal seja negado, pleiteia ao menos atuar como amicus curiae, colaborando tecnicamente com o julgamento.
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