Um processo de compra de impressoras Braille para a rede estadual de ensino de Rondônia passou a ser questionado após a realização de um dossiê que reúne laudos técnicos, decisões administrativas e análises periciais sobre a licitação conduzida pela Secretaria de Educação (SEDUC) do estado. O documento aponta uma série de irregularidades que teriam marcado a aquisição de 209 equipamentos destinados a alunos com deficiência visual da rede pública.

Aberta em dezembro de 2022, a licitação se estendeu por quase três anos e, segundo o dossiê, acumulou pareceres técnicos contrários, recomendações administrativas e laudos judiciais que apontavam falhas relevantes no processo. Ainda assim, o certame foi homologado e o contrato assinado após decisão superior que afastou avaliações técnicas anteriores.

Entre os principais pontos questionados estão os critérios adotados para avaliar o desempenho das impressoras. O dossiê afirma que a medição de velocidade foi feita com arquivos compostos exclusivamente pela repetição da letra “a” em braille, o que reduz a complexidade da impressão e pode inflar os resultados. Peritos apontaram que o método não reflete o uso real em textos didáticos, que possuem combinações mais complexas de pontos braille.

Testes independentes também teriam identificado problemas operacionais. Um relatório técnico registrou interrupção de ensaios após travamento de papel, além de desempenho até 60% inferior ao declarado pelo fabricante em determinados modos de operação.

Outro ponto destacado no dossiê é a limitação de conectividade do equipamento. A perícia aponta que a impressora não opera de forma autônoma em rede escolar, exigindo conexão por cabo USB e instalação prévia de drivers para configuração de parâmetros técnicos, o que dificultaria o uso cotidiano nas unidades de ensino.

Além disso, a impressão via rede dependeria de um dispositivo externo — o Tiger Box, um mini computador que atua como intermediário entre a impressora e a internet. Segundo a análise pericial, o acessório não integra formalmente o equipamento e é vendido separadamente pela fabricante, embora tenha sido utilizado nos testes de funcionamento, o que levanta questionamentos sobre o cumprimento das regras do edital.

O dossiê também aponta dúvidas sobre a capacidade técnica da empresa vencedora do certame. Avaliações administrativas indicaram que os atestados apresentados não comprovariam experiência equivalente à complexidade do fornecimento em larga escala previsto na licitação.

Diante do conjunto de inconsistências, o pregoeiro responsável pelo processo recomendou a anulação do pregão eletrônico, apontando possíveis violações aos princípios da legalidade e da isonomia. A procuradoria setorial da Secretaria de Educação também registrou falhas consideradas graves e sugeriu a desclassificação da empresa vencedora.

As duas manifestações, no entanto, foram posteriormente revertidas por decisão superior, que classificou as irregularidades como formais e autorizou a homologação da licitação, com assinatura do contrato e empenho de recursos públicos.

Os laudos técnicos e a perícia judicial mencionados no dossiê indicam ainda que o desempenho das impressoras não corresponde integralmente às especificações divulgadas, o que pode comprometer sua adequação ao uso pedagógico contínuo nas escolas públicas.

Justiça de Rondônia suspende a compra das impressoras

Em decisão proferida pela 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu liminar em mandado de segurança movido por uma das empresas participantes da licitação, que questiona a regularidade do pregão eletrônico destinado à aquisição dos equipamentos para a rede estadual de ensino.

Na decisão, a magistrada considerou que há indícios relevantes de irregularidades na condução do certame, com base na documentação apresentada, que inclui pareceres técnicos, atas administrativas e laudos periciais.

Segundo o entendimento preliminar do juízo, os elementos reunidos apontam possível violação às regras do edital e aos princípios que regem a administração pública, especialmente quanto ao cumprimento das especificações técnicas exigidas.

Entre os pontos destacados está a aceitação de um equipamento que depende de um acessório externo — o Tiger Box — para desempenhar funções de conectividade, apesar de o edital proibir adaptações ou adição de componentes ao produto ofertado. Para a Justiça, a aceitação dessa configuração pode ter favorecido uma licitante ao permitir a complementação técnica de um equipamento que não possuiria as funcionalidades de forma nativa.

A decisão também questiona a metodologia adotada nos testes de velocidade das impressoras. O juízo observou que a avaliação baseada na impressão repetida de um único caractere braille não representa as condições reais de uso dos equipamentos na produção de materiais didáticos, podendo mascarar limitações do desempenho efetivo.

Na prática, a decisão da justiça evita que estudantes com deficiência visual da rede pública fiquem à mercê de produtos incapazes de suprir suas necessidades e protege os cofres públicos de uma compra possivelmente fraudulenta, cercada de questionamentos técnicos, jurídicos e administrativos.

A Justiça também determinou a notificação das autoridades responsáveis pela licitação, a citação da empresa vencedora e a comunicação à Procuradoria-Geral do Estado, além do envio do caso ao Ministério Público para acompanhamento.

A medida ainda não é definitiva, mas tem efeito imediato. Até novo desfecho da ação, o governo não pode concluir a compra dos equipamentos.

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