No dia em que a Lei dos Direitos da Pessoa com Transtorno Mental completa exatos 25 anos, três organizações da sociedade civil de Rondônia acionaram a Ouvidoria e o Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado contra quatro municípios que descumprem uma das obrigações mais básicas que a norma pressupõe: a existência de serviço público territorial especializado no atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais graves.

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos — Cedeca —, a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé e o Instituto Territórios e Justiça — Interjus — protocolaram Representação formal junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia apontando que os municípios de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena não possuem o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil habilitado e em funcionamento, em violação à Portaria nº 336/2002 do Ministério da Saúde, que torna o serviço obrigatório para municípios com mais de 70.000 habitantes.

A data escolhida para o protocolo não é acidental. A Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica ou Lei Antimanicomial, foi sancionada em 6 de abril de 2001 após mais de uma década de mobilização do movimento antimanicomial brasileiro.

Entre seus dispositivos centrais está a proibição de que a internação seja utilizada como primeira alternativa de tratamento — o que exige, como condição de legalidade, a existência de serviços comunitários territoriais.

Sem o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil, crianças em crise não têm alternativa: são encaminhadas a prontos-socorros sem preparo ou internadas em ambientes que a própria lei proíbe.

A denúncia revela também uma dimensão financeira expressiva. A Portaria nº 3.089/2011 do Ministério da Saúde estabelece repasse federal fixo de R$ 32.130,00 mensais para cada unidade habilitada. 

Ao não habilitarem o serviço, os quatro municípios acumularam perda estimada de R$ 8,5 milhões em recursos federais nos últimos cinco anos — recursos destinados especificamente à saúde mental de crianças e adolescentes que jamais chegaram à população. 

As organizações pedem ainda que o Tribunal investigue se verbas do bloco de custeio da Rede de Atenção Psicossocial já repassadas aos fundos municipais foram aplicadas sem a contrapartida assistencial correspondente, o que configuraria desvio de finalidade de recursos públicos federais.

A Representação invoca o princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente — garantido pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente —, que impõe ao poder público a obrigação irrenunciável de priorizar, em recursos e em políticas públicas, o grupo mais vulnerável. 

As organizações argumentam que a omissão configura violação estrutural e continuada desse mandamento constitucional, com danos neuropsíquicos potencialmente irreversíveis às crianças que, sem tratamento precoce especializado, aguardam em filas de hospitais gerais ou são internadas em condições inadequadas.

As organizações pedem ao Tribunal medidas concretas e com prazos definidos: determinação cautelar com prazo de 30 dias para apresentação de plano de implantação por cada município, inspeção técnica nas Secretarias Municipais de Saúde, aplicação de multa pessoal e intransferível aos gestores omissos, comunicação ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública para propositura de ação civil pública, e ofício ao Ministério da Saúde solicitando a suspensão dos repasses federais aos municípios que não comprovarem habilitação e funcionamento regular do serviço.

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Foto: Comunicação/TCE-RO

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