O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou, na última terça-feira (29), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Rondônia contra a Lei Estadual nº 5.788/2024, posteriormente alterada pela Lei nº 6.020/2025, que limita a participação de crianças e adolescentes em eventos que abordem temas como identidade de gênero e orientação sexual.
Na ação, o órgão sustenta que a legislação viola garantias previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Entre os principais pontos levantados estão a afronta à liberdade de expressão, ao direito à educação integral e ao princípio da proteção integral da infância e da adolescência.
Segundo o MPRO, a norma estadual extrapola a competência legislativa dos estados ao impor restrições não previstas na legislação federal e incompatíveis com o regime jurídico estabelecido pelo ECA. O texto também critica o uso de conceitos considerados vagos, como “erotização precoce” e “conteúdos impróprios”, que poderiam ser aplicados de forma ampla e atingir atividades educativas, culturais e de promoção de direitos humanos.
A lei prevê sanções severas para o descumprimento das regras, incluindo multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente presente em eventos considerados irregulares, além da suspensão de atividades e até cassação do alvará de funcionamento das entidades organizadoras.
Na argumentação, o Ministério Público cita entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal, como no julgamento da ADI 4.275, que reconheceu a identidade de gênero como parte dos direitos da personalidade, e na ADI 4.815, que reafirmou a proteção à liberdade de manifestação e reunião.
A ação tem como base também uma representação do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) Maria dos Anjos, que aponta que a legislação pode promover discriminação indireta contra jovens LGBTQIA+ e restringir o acesso a espaços de formação cidadã.
A entidade destaca ainda que os efeitos da norma tendem a ser mais graves para adolescentes em situação de vulnerabilidade, ao limitar o acesso à informação, ao debate público e a iniciativas voltadas à prevenção da violência e da discriminação.
O caso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que deverá decidir sobre a constitucionalidade da norma.
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