O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) manifestou-se favoravelmente à continuidade da Ação Civil Pública nº 7000811-35.2026.8.22.0002, ajuizada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) contra o Município de Ariquemes pela não implementação de equipes multiprofissionais com psicólogos e assistentes sociais na rede municipal de ensino.
A ação foi protocolada em 19 de janeiro de 2026 e tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, com competência da Vara da Infância e Juventude. Até o momento, ainda não houve decisão definitiva sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo CEDECA.
O CEDECA é representado no processo pelos advogados Rafael Valentin Raduan Miguel, Ítalo Henrique Macena Barboza e Vinicius Valentin Raduan Miguel.
No parecer assinado pelo promotor de Justiça Marcos Geromini Fagundes, o MPRO reconhece a legitimidade do CEDECA para propor a ação coletiva e destaca a relevância da demanda diante da proteção integral de crianças e adolescentes.
A ACP sustenta que o Município de Ariquemes permanece em descumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019, norma que tornou obrigatória a presença de profissionais da psicologia e do serviço social nas redes públicas de educação básica. Segundo a entidade, o prazo legal para implementação encerrou-se ainda em dezembro de 2020.
O parecer do MPRO também evidencia um dos pontos centrais levantados pelo CEDECA: a insuficiência extrema de profissionais na rede municipal. Utilizando dados do próprio Censo Escolar de 2025, o Ministério Público aponta que Ariquemes possui apenas dois psicólogos vinculados à rede municipal de ensino, lotados em apenas duas unidades escolares.
Na manifestação, o órgão ministerial afirma que, mesmo após mais de cinco anos da publicação da lei federal, “ainda não houve a implementação integral das medidas previstas”, reconhecendo “persistente omissão do Poder Público”.
A atuação do CEDECA ganhou ainda mais força após a juntada de documentos obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), considerados estratégicos para o processo. Em petição protocolada nos autos, a entidade apresentou memorando oficial da própria Secretaria Municipal de Educação admitindo ausência de estrutura técnica, inexistência de cargos efetivos específicos, falta de planejamento e inexistência de cronograma para implementação da política pública.
O documento revelou ainda que uma única profissional psicossocial estaria vinculada a uma rede com 29 escolas e mais de 10,5 mil estudantes, incluindo centenas de alunos da educação especial.
Na avaliação do CEDECA, o caso ultrapassa uma simples discussão administrativa e envolve diretamente o direito fundamental à educação inclusiva, à saúde mental e à proteção integral da infância e adolescência.
O MPRO também reforçou que a Vara da Infância e Juventude possui competência para julgar a ação, citando precedentes do próprio Tribunal de Justiça de Rondônia e do Superior Tribunal de Justiça sobre a tutela coletiva de direitos de crianças e adolescentes.
A ação pede que o Município apresente cronograma de implementação da Lei nº 13.935/2019, inicie procedimentos administrativos para contratação de profissionais e inclua previsão orçamentária específica nas peças de planejamento público.
Para o CEDECA, a manifestação do Ministério Público representa um marco importante no processo e reforça a necessidade de que políticas públicas voltadas à infância deixem de existir apenas no plano formal e sejam efetivamente implementadas na realidade escolar.
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