O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a suspensão do Processo Seletivo Simplificado promovido pela Prefeitura de Nova União para contratação temporária de professores da rede municipal de ensino. A decisão foi proferida na quarta-feira (10) pelo desembargador Alexandre Augusto Corbacho Martins, da 2ª Câmara Especial, ao negar pedido do município para restabelecer imediatamente o certame.
O processo seletivo, regido pelo Edital nº 001/SEMECET/2026, já havia sido suspenso por decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste no último dia 27 de maio. A medida foi tomada após o ajuizamento de uma Ação Popular pelo servidor público federal e advogado Vinicius Valentin Raduan Miguel, com atuação conjunta da advogada Margarete Geiareta da Trindade.
Entre as irregularidades apontadas na ação estão a ausência de reserva de vagas para candidatos negros, em desacordo com a Lei Estadual nº 5.732/2023 e com entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a falta de mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência e uma cláusula que proibia a contratação de mulheres em licença-maternidade.
Segundo a ação, o edital também apresentava falhas no cronograma recursal, prevendo a interposição e o julgamento de recursos na mesma data, além de outras restrições consideradas incompatíveis com os princípios constitucionais da ampla concorrência e da igualdade de acesso aos cargos públicos.
Ao conceder a tutela de urgência em primeira instância, a Justiça determinou a paralisação integral do processo seletivo e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A penalidade poderá ser aplicada solidariamente ao município, ao prefeito João José de Oliveira e à secretária municipal de Educação.
Antes mesmo da judicialização do caso, o Ministério Público de Rondônia já havia atuado para que as irregularidades fossem corrigidas. A partir de denúncia apresentada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca), a 2ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste expediu a Recomendação nº 000009/2026, orientando o município a promover adequações no edital.
Em resposta encaminhada ao Ministério Público no dia 1º de junho, a administração municipal reconheceu a necessidade de corrigir alguns pontos, comprometendo-se a retirar a cláusula que vedava a contratação de candidatas em licença-maternidade, ampliar os prazos recursais e republicar o cronograma com reabertura das inscrições.
No entanto, a manifestação do município não apresentou soluções para duas das principais questões levantadas: a implementação das cotas raciais e a adoção de mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência. Sobre as cotas, a prefeitura informou apenas que o tema estaria em fase de estudo para elaboração de legislação própria.
Ao analisar o recurso apresentado pelo município, o desembargador Alexandre Corbacho entendeu que a decisão da primeira instância observou corretamente os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Segundo ele, há indícios de irregularidades estruturais no edital e risco de prejuízos tanto aos candidatos quanto aos cofres públicos caso o processo seletivo siga adiante e venha a ser posteriormente anulado.
A prefeitura argumentou que havia promovido uma retificação do edital em 28 de maio, um dia após a suspensão judicial, e que isso retiraria o fundamento da ação. O magistrado, porém, afirmou que a análise sobre a suficiência dessas alterações deve ser feita inicialmente pelo juízo de origem, evitando a supressão de instância, prática vedada pelo ordenamento jurídico.
Com isso, a suspensão do processo seletivo permanece em vigor até que a 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste avalie se as modificações realizadas são capazes de sanar todas as irregularidades apontadas. A ausência de cotas raciais, um dos principais questionamentos do processo, continua sem solução definitiva.
Na mesma decisão, o Tribunal determinou a intimação da parte autora para apresentação de contrarrazões ao recurso e o envio dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação do Ministério Público.
Em sua defesa, o município informou que enfrenta déficit de 38 profissionais da educação em razão de aposentadorias, afastamentos previdenciários e servidores em vias de se aposentar. A administração municipal sustenta que a paralisação do certame compromete a continuidade do ensino fundamental, modalidade ofertada exclusivamente pela rede pública municipal em Nova União.
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Processo nº 0807744-19.2026.8.22.0000 — Agravo de Instrumento — TJRO — 2ª Câmara Especial
Processo originário nº 7002497-56.2026.8.22.0004 — Ação Popular — 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste/RO
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