A Justiça de Rondônia determinou, nesta sexta-feira (26), a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU) de Ariquemes destinado à contratação temporária de 259 profissionais da saúde.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Fábio Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Ariquemes, no âmbito de uma ação popular. A medida tem caráter provisório e ainda será submetida ao contraditório, não representando julgamento definitivo da ação.
Na decisão, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, diante da probabilidade do direito e do risco de consolidação de contratos antes da análise judicial completa.
Seis irregularidades apontadas
A decisão identifica, em análise preliminar, seis possíveis ilegalidades no edital do processo seletivo:
- ausência total da reserva de vagas para candidatos negros prevista na legislação estadual;
- aplicação de apenas 5% de vagas para pessoas com deficiência, quando existe legislação estadual que estabelece percentual de 10%;
- exigência de declaração que impediria candidatos com deficiência de exercer futuramente direitos relacionados à readaptação funcional ou aposentadoria;
- cláusula que impediria contratação de candidatos em licença-maternidade ou afastados por motivo de doença;
- utilização de processo seletivo temporário para suprir necessidades permanentes da Administração Pública, em substituição à realização de concurso público;
- prazo considerado excessivamente reduzido para inscrições em um certame com elevada exigência documental.
Segundo a decisão, apenas em relação às políticas afirmativas, deixaram de ser reservadas 57 vagas destinadas à população negra e outras 17 vagas para pessoas com deficiência, totalizando 74 vagas que, em tese, deveriam observar reserva legal.
Repetição de problemas já reconhecidos
O magistrado destacou que poucos dias antes outro edital do Município de Ariquemes já havia sido suspenso judicialmente por apresentar vícios semelhantes relacionados às políticas de cotas.
Na avaliação constante da decisão, a repetição das mesmas falhas logo após o primeiro pronunciamento judicial reforça, em cognição sumária, a plausibilidade das alegações apresentadas pelos autores.
Certame fica totalmente suspenso
A liminar determina a paralisação imediata de todos os atos do processo seletivo, incluindo:
- divulgação de resultados;
- análise de recursos;
- homologação;
- convocações;
- celebração de contratos.
Também foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Além disso, o Município deverá apresentar ao processo, em quinze dias, o procedimento administrativo que originou o edital, a portaria da comissão organizadora e os estudos técnicos que fundamentaram a contratação temporária.
Ministério Público acompanhará o caso
A decisão determina ainda a intimação do Ministério Público de Rondônia para atuar como fiscal da ordem jurídica.
O processo seguirá agora para apresentação da defesa do Município de Ariquemes e do secretário municipal de Saúde.
Somente após a instrução processual haverá julgamento definitivo sobre a validade ou não do processo seletivo.
Enquanto isso, permanece em vigor a suspensão integral do certame determinada pela Justiça.
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Foto: Reprodução/Drone Ariquemes
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