Documentos produzidos pela própria Prefeitura de Rolim de Moura, juntados à ação civil pública movida pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca), mostram que a rede municipal de ensino segue, até agosto de 2026, sem um único assistente social lotado em escola e com apenas 1 psicólogo educacional atendendo diretamente unidades escolares, para um total de 14 escolas e 5.820 alunos matriculados, dos quais 425 têm necessidades educacionais especiais.

A reportagem teve acesso a ofícios, memorandos internos e um estudo técnico de impacto orçamentário apresentados pelo próprio Município como prova de que estaria cumprindo a legislação.

A análise cronológica desses documentos, contudo, aponta na direção oposta: a única providência concreta para preencher a vaga de assistente social pendente desde a criação do cargo em concurso público, em 2024, foi deflagrada depois que a Prefeitura passou a responder à ação judicial movida pelo Cedeca, e não antes dela.

O que a lei determina

A Lei Federal nº 13.935, sancionada em dezembro de 2019, obriga as redes públicas de educação básica em todo o país a contar com serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais. A própria norma deu um prazo de um ano para que estados e municípios se adaptassem ao prazo que, para Rolim de Moura, venceu em dezembro de 2020.

Passados mais de cinco anos do vencimento desse prazo, os registros oficiais do Município mostram a seguinte fotografia da rede municipal de ensino:

A cronologia que a defesa do Município não menciona

O Concurso Público nº 001/2024/PRM/RO, promovido pela própria Prefeitura, criou os cargos de assistente social educacional e de psicólogo educacional, um reconhecimento formal, pela Administração, de que esses profissionais eram necessários.

O concurso foi homologado em julho de 2025. Passado mais de um ano da homologação, e mais de cinco da lei federal, nenhum assistente social havia sido efetivamente contratado até a véspera da apresentação da defesa do Município na ação judicial.

Foi nesse contexto que o Cedeca ajuizou, em junho de 2026, ação civil pública pedindo que a Justiça determinasse a apresentação de um plano de implementação e o início imediato da convocação dos aprovados no concurso.

Os documentos internos da própria Secretaria Municipal de Educação (SEMED) mostram o que aconteceu depois disso. Um memorando da SEMED à Secretaria de Fazenda, solicitando o estudo de impacto orçamentário necessário para abrir uma única vaga de assistente social, só foi expedido no mesmo período em que corria o prazo de defesa da Prefeitura na ação judicial.

O estudo técnico correspondente que calculou um impacto de R$ 146.327,71 no orçamento do ano corrente foi concluído e assinado em 24 de agosto de 2026, apenas três dias antes de o Município apresentar sua contestação no processo, em 27 de agosto.

Em ofício datado do mesmo dia, a Secretaria de Educação informou que o edital de convocação do assistente social “será publicado no dia 28/08/2026”, ou seja, no dia seguinte ao protocolo da defesa em juízo.

Não há, nos documentos analisados, qualquer plano de implementação, cronograma ou estudo técnico anterior ao ajuizamento da ação.

A sequência de datas, ação distribuída em junho, estudo de impacto concluído em agosto, edital anunciado no dia seguinte à defesa é o único registro de movimentação concreta da Prefeitura em mais de cinco anos de prazo vencido.

O que diz a Prefeitura

Em sua defesa no processo, o Município sustenta que a lei federal não obriga a presença de um profissional por escola, mas apenas a organização de “equipes multiprofissionais” conforme a necessidade da rede.

Argumenta também que boa parte das vagas ainda não preenchidas está em cadastro de reserva do concurso o que, segundo a tese municipal, não geraria obrigação automática de nomeação e que o provimento das vagas remanescentes vem sendo feito “de forma gradativa e planejada”, dentro dos limites da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em ofício anterior enviado ao Ministério Público, a Secretaria de Educação já havia informado que a contratação do assistente social estava prevista, “preferencialmente”, apenas para o primeiro semestre de 2027, mais de sete anos depois do prazo fixado pela lei federal.

Um caso em aberto

A ação civil pública do Cedeca contra o Município de Rolim de Moura ainda está em tramitação e não tem decisão final.

O processo corre perante a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rolim de Moura; esta matéria se restringe a dados institucionais e a documentos administrativos já mencionados nas próprias peças públicas da Secretaria Municipal de Educação.

Para o Cedeca, entidade fundada em 1994 e dedicada à defesa dos direitos da criança e do adolescente, o caso de Rolim de Moura ilustra um padrão mais amplo: leis de proteção à infância que, mesmo regulamentadas e orçamentariamente viáveis, dependem da pressão do Judiciário para sair do papel.

A entidade cobra a apresentação de um cronograma efetivo de contratação e reforça que, segundo os próprios números da Prefeitura, o custo de universalizar o atendimento psicossocial nas 14 escolas equivaleria a menos de R$ 2 por aluno, por dia letivo.

Esta matéria foi elaborada com base exclusiva em documentos oficiais que integram o processo judicial nº 7004768-20.2026.8.22.0010, incluindo petições, ofícios e estudos técnicos assinados pela Secretaria Municipal de Educação e pela Procuradoria-Geral do Município de Rolim de Moura.

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