O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) e o Instituto Banzeiro da Amazônia protocolaram, na última segunda-feira (14), uma representação junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), com cópia ao Ministério Público de Contas (MPC/RO), questionando o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2026 da Prefeitura de Corumbiara, no Cone Sul de Rondônia.
Publicado em 11 de setembro, o edital prevê a contratação temporária de 59 profissionais para áreas como saúde, educação, assistência social e infraestrutura. Para as entidades, porém, o problema não está apenas nas regras do atual processo seletivo, mas na repetição desse modelo pelo município.
Segundo levantamento técnico apresentado na representação, o edital de 2026 é o décimo processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Corumbiara desde 2022. Os certames teriam ocorrido em sequência praticamente ininterrupta, com reabertura recorrente de vagas para funções consideradas de natureza permanente, como motorista, cozinheiro e auxiliar de limpeza.
Na avaliação das organizações, a repetição de contratações temporárias pode indicar uma substituição contínua do concurso público por vínculos provisórios. A representação cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 612 de Repercussão Geral, que estabelece critérios para a validade de contratações temporárias, além de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) em caso semelhante envolvendo outro município.
Outro ponto questionado é o período de inscrições. O edital estabelece apenas dez dias corridos para os interessados se candidatarem, sendo seis dias úteis. As entidades consideram o prazo insuficiente para assegurar uma participação ampla e em condições de igualdade.
A dificuldade seria ainda maior para candidatos com deficiência, que precisam providenciar documentação e laudo médico dentro desse intervalo, e para moradores da zona rural de Corumbiara. De acordo com a representação, o edital prevê apenas a inscrição por e-mail, o que pode criar obstáculos adicionais para quem tem acesso limitado à internet ou depende de deslocamentos para utilizar serviços digitais.
As entidades também alertam para os efeitos da rotatividade dos profissionais sobre serviços essenciais. Psicólogos, assistentes sociais e outros trabalhadores podem ser contratados por períodos de até 12 meses e posteriormente submetidos a novos processos seletivos. Para as organizações, esse modelo dificulta a formação de equipes estáveis e pode comprometer a continuidade do atendimento à população.
A questão ganha peso específico na área de proteção de crianças e adolescentes. Parte das funções abrangidas pelo processo seletivo dá suporte ao Conselho Tutelar e à rede municipal de proteção à infância.
Para o CEDECA, a sucessão de contratos temporários pode afetar diretamente a construção de vínculos entre profissionais, crianças, adolescentes e famílias atendidas pela rede.
“Quando falamos em políticas sociais, em políticas de proteção à primeira infância e em direitos da criança e do adolescente, continuidade não é um detalhe técnico, é condição para que o vínculo de confiança e o acompanhamento adequado aconteçam”, afirma comunicado enviado pela entidade à imprensa.
Segundo o CEDECA, a dependência de cargos temporários renovados a cada processo seletivo pode prejudicar a estabilidade necessária ao funcionamento da rede de proteção.
O Instituto Banzeiro da Amazônia também afirma que não questiona a necessidade de contratação de profissionais para garantir o atendimento à população. A preocupação, segundo a entidade, é que uma solução apresentada como temporária esteja sendo utilizada de maneira sucessiva para suprir necessidades que seriam permanentes.
“Não se trata de contestar a necessidade da Prefeitura de prestar serviços à população, muito pelo contrário, isso está confessado pelo Município. O que nos preocupa é que esse modelo, repetido ano após ano, pode estar substituindo o dever constitucional de realizar concurso público por uma solução provisória que nunca se torna definitiva”, afirma, em nota, o Instituto.
As organizações pediram ao Ministério Público que analise o caso em caráter de urgência. O prazo de inscrições termina em 21 de setembro, enquanto a homologação do resultado final está prevista para 29 de setembro.
Para as entidades, o calendário reduz o tempo disponível para eventual intervenção dos órgãos de controle e torna necessária uma resposta antes que o processo avance para as etapas seguintes.
A representação agora será analisada pelo Ministério Público, que poderá avaliar a legalidade do edital e das contratações previstas.
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