A aprovação no concurso público da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira, em Rondônia, não encerra a seleção. Para tomar posse, os candidatos precisam apresentar uma extensa lista de exames médicos que, segundo o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) e o Instituto Banzeiro da Amazônia, não teria respaldo legal nem relação comprovada com as funções para as quais os aprovados foram selecionados.
A exigência consta das convocações do Concurso Público nº 001/2024 e é aplicada indistintamente a diferentes cargos, da merendeira ao supervisor escolar. Entre os exames solicitados estão testes para sífilis, hepatites B e C, doença de Chagas e toxoplasmose, exame de escarro para tuberculose, avaliação dermatoneurológica para hanseníase, exame toxicológico, avaliação psiquiátrica e radiografias de tórax e coluna.
As mulheres são submetidas ainda a uma bateria específica de exames ginecológicos: avaliação ginecológica, exame preventivo, ultrassom pélvico, ultrassom das mamas e, para aquelas com 40 anos ou mais, mamografia. Não há, segundo as entidades, exames equivalentes exigidos dos homens.
Outro ponto questionado é a realização de radiografias por candidatas grávidas. O edital determina que os exames de coluna e tórax sejam realizados, com exceção para gestantes. Na avaliação das entidades, isso acaba criando uma situação em que a candidata precisa informar uma condição relacionada à sua intimidade para evitar a exposição à radiação.
Custo pode superar salário de uma merendeira
Além da quantidade de exames, o custo também é alvo de questionamentos. O edital informa que os procedimentos podem ser realizados tanto na rede pública quanto na particular. Os aprovados têm 30 dias para entregar a documentação e, caso não cumpram o prazo, podem perder o direito à vaga.
Levantamento apresentado pelas entidades, considerando os menores preços encontrados em laboratórios particulares, aponta que os exames contestados custariam cerca de R$ 748 para um homem e até R$ 1.408 para uma mulher. A diferença chega a 82%.
O impacto é ainda maior para cargos com remuneração inicial mais baixa. Uma merendeira, por exemplo, tem salário inicial de R$ 971,65 segundo o quadro de vagas do concurso. Nesse caso, o conjunto de exames poderia representar aproximadamente 145% do salário inicial, antes mesmo do recebimento do primeiro pagamento.
“É uma taxa rosa cobrada pelo próprio poder público. A mulher paga mais caro e expõe a própria intimidade para exercer um direito que o homem exerce sem esse custo”, afirma Thais de Carvalho Campos Barroso, presidenta do CEDECA Maria dos Anjos.
Prefeitura já havia retirado teste de HIV
A própria Prefeitura já modificou a relação de exames anteriormente. Até maio de 2025, a lista incluía também o teste de HIV.
Em 14 de maio daquele ano, o município publicou a Retificação nº 002/2025, retirando o exame sob a justificativa de adequação a uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a exigência do teste de HIV em exames admissionais.
Segundo as entidades, porém, os demais exames permaneceram nas convocações, embora também sejam questionados sob o argumento de que não possuem relação com as atividades dos cargos e podem resultar em discriminação.
Pouco menos de dois meses depois, em 4 de julho de 2025, o instituto de previdência municipal, o GJTPREVI, voltou a exigir o teste de HIV de candidatos convocados.
208 aprovados foram submetidos à exigência
Desde fevereiro de 2025, a lista de exames teria sido utilizada em 15 editais de convocação, atingindo 208 aprovados.
A convocação mais recente é a de nº 022/2026, assinada pelo prefeito Gilmar Tomaz de Souza e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 6 de outubro. O documento chama 11 profissionais da educação. Deste grupo, dez são mulheres.
Para essas candidatas, o prazo para apresentação dos exames termina em 5 de novembro.
Entidades apontam violação de direitos
O CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia sustentam que as exigências podem atingir direitos relacionados à dignidade, à intimidade, à igualdade entre homens e mulheres, à proteção de dados de saúde e à maternidade.
A Constituição Federal estabelece a igualdade entre homens e mulheres e protege a intimidade e a vida privada. A legislação brasileira também restringe práticas discriminatórias no acesso ao emprego e estabelece proteção especial para informações relacionadas à saúde.
A Lei nº 9.029/1995, por exemplo, proíbe práticas discriminatórias para acesso à relação de trabalho e considera crime a exigência de teste, exame ou declaração relativa à gravidez para fins de admissão. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica informações referentes à saúde como dados pessoais sensíveis.
Também são citados pelas entidades tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Caso de Vilhena chegou ao TJRO
O questionamento também encontra respaldo, segundo as entidades, em decisões judiciais recentes. O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que uma condição de saúde somente pode impedir a posse em cargo público quando houver incapacidade atual para o exercício da função. O simples histórico de uma doença não seria suficiente para barrar o candidato.
Em setembro de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia suspendeu um processo seletivo de Vilhena que previa, entre outras exigências, testes para HIV, hepatites e sífilis. A decisão foi tomada após provocação das mesmas entidades que agora questionam as exigências de Governador Jorge Teixeira.
O município de Vilhena recorreu à Presidência do STF, mas o pedido não foi conhecido, mantendo-se a suspensão.
“Estamos diante de uma situação de permanente violação de direitos, de afronta à dignidade humana, do direito ao trabalho e mesmo à inclusão”, afirma Vinicius Valentin Raduan Miguel, coordenador de litigância estratégica para os direitos humanos das entidades.
Entidades querem retirada dos exames
O CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia pedem a retirada dos exames considerados ilegais, mas defendem que isso seja feito sem interromper as nomeações dos aprovados.
As organizações também reivindicam a devolução dos laudos médicos já entregues, o custeio pelo município dos exames que forem considerados legítimos e a criação de uma norma que estabeleça, para cada cargo, quais avaliações médicas são realmente necessárias, com justificativa técnica.
Por fim, pedem indenização por dano moral coletivo.
“Não queremos impedir ninguém de tomar posse. Queremos que professoras e merendeiras assumam seus cargos sem pagar com o próprio corpo e o próprio salário por exigências que a lei proíbe”, afirma Anne Cleyanne, presidenta do Instituto Banzeiro da Amazônia.
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