O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) suspendeu, em caráter liminar, cláusulas do edital do concurso público para professores da Prefeitura de Guajará-Mirim que estabeleciam exigências para os exames admissionais dos candidatos aprovados. A decisão questiona regras relacionadas à investigação de doenças pré-existentes, à realização de exames ginecológicos e mamografias e à apresentação de avaliações médicas sem justificativa vinculada às atribuições do cargo.
A medida foi concedida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no processo nº 03250/26, após representação apresentada pelo Instituto Banzeiro da Amazônia (IBA) e pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca Maria dos Anjos). A decisão é provisória, foi tomada antes da manifestação da Prefeitura e permanecerá válida até nova deliberação do Tribunal.
Entre os dispositivos suspensos estão parte do item 13.13.2 do Edital nº 001/SEMED/GAB/2026, especificamente o trecho que menciona o prognóstico da vida laboral e doenças pré-existentes, inclusive aquelas diagnosticadas em estágio inicial ou sob controle, além dos itens 13.13.4, 13.13.9 e 13.13.10.
Segundo as entidades que apresentaram a representação, as regras previam a realização de exames ginecológicos e mamografias para mulheres, exames de PSA para homens acima de 40 anos, raio-X, avaliação psiquiátrica e outros exames complementares sem especificação clara. Também questionaram a transferência dos custos dos procedimentos para os próprios candidatos e a coleta de informações sensíveis sobre a saúde sem finalidade suficientemente definida.
Exigências médicas sob questionamento
Na análise da representação, o relator identificou indícios de que as cláusulas poderiam contrariar direitos fundamentais e normas relacionadas à igualdade de gênero, à isonomia entre candidatos e à proteção de dados pessoais sensíveis.
A decisão estabelece que o Município deve deixar de exigir dos candidatos convocados para os exames admissionais documentos e exames complementares que não sejam necessários para comprovar a aptidão atual para as atribuições do cargo. A restrição também abrange exigências que violem a igualdade de tratamento entre os candidatos, a igualdade de gênero ou as regras de proteção de dados pessoais.
Um dos fundamentos citados pelo conselheiro foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.015 de repercussão geral, segundo a qual a inaptidão para o exercício de um cargo público precisa ser atual e demonstrada. O relator também mencionou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para o tratamento de informações pessoais, incluindo dados relativos à saúde.
Para o Tribunal, há risco de dano caso as exigências sejam mantidas durante o andamento do concurso, justificando a adoção da medida antes da análise definitiva do caso. O conselheiro também considerou que a decisão pode ser revista a qualquer momento, caso novos elementos justifiquem uma mudança de entendimento.
Concurso continua, mas Prefeitura deve prestar esclarecimentos
A suspensão das cláusulas não interrompe o concurso público para professores de Guajará-Mirim. As demais etapas do certame poderão prosseguir até a homologação do resultado, prevista no edital para 29 de janeiro de 2027.
A decisão busca impedir que as exigências questionadas produzam efeitos enquanto o Tribunal examina a legalidade das regras, sem comprometer o andamento do processo de seleção e o preenchimento dos cargos do magistério.
A Secretaria Municipal de Educação tem prazo de 15 dias para comprovar a divulgação da decisão nos canais oficiais do concurso ou apresentar a retificação do edital, caso a própria Prefeitura promova as alterações, com a devida publicação das mudanças. Também deverá encaminhar ao TCE-RO cópia integral do processo administrativo nº 977/2026.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa à gestora responsável. O relator ainda recomendou que a administração municipal corrija o edital desde logo, utilizando o mecanismo de revisão dos próprios atos administrativos para assegurar maior segurança jurídica aos candidatos.
O sigilo do processo foi levantado, e o Ministério Público de Contas será intimado. O procedimento tramita como Fiscalização de Atos e Contratos, com possibilidade de conversão em Denúncia após a complementação da petição inicial pelas entidades, providência que, conforme as informações do caso, já foi realizada. A atuação jurídica no processo é do advogado Vinicius Valentin Raduan Miguel, inscrito na OAB/RO sob o nº 4.150.
A decisão não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade do edital. A Prefeitura e os demais responsáveis ainda serão ouvidos, e o mérito da representação deverá ser examinado pelo Tribunal no decorrer do processo.
*****
Foto: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim
*****
Compartilhe esse conteúdo com seus amigos e familiares e siga os perfis do Rondônia Plural nas redes sociais:

Deixe um comentário