Suspeitas de violação de direitos humanos no concurso público da Prefeitura de Jaru levaram o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) a determinar a suspensão temporária dos procedimentos de posse previstos no Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026, referente ao Concurso Público nº 001/2023. A medida ocorre em meio a questionamentos sobre exigências médicas consideradas potencialmente discriminatórias e sem justificativa técnica individualizada.
A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello e suspende os procedimentos de posse e a contagem dos respectivos prazos, preservando as nomeações que já foram realizadas. O objetivo é impedir que candidatos sejam prejudicados ou excluídos antes que as irregularidades apontadas sejam devidamente apuradas.
Entre as exigências questionadas estão avaliações ginecológicas cobradas exclusivamente das mulheres, apresentação de comprovante de gravidez para dispensa de tomografia da coluna lombar, exames sorológicos e a transferência dos custos dos procedimentos médicos aos próprios candidatos.
A principal preocupação é que não haveria demonstração técnica individualizada de que todos esses exames sejam necessários para verificar a capacidade dos aprovados de exercer as funções dos cargos para os quais foram selecionados. As exigências também levantam questionamentos sobre desigualdade de tratamento entre homens e mulheres e sobre as barreiras econômicas impostas aos participantes.
Justiça protege candidatos contra discriminação por doenças
Além da atuação do Tribunal de Contas, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) e o Instituto Banzeiro da Amazônia conseguiram uma decisão parcialmente favorável no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
No Agravo de Instrumento nº 0814873-75.2026.8.22.0000, o juiz convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra determinou medidas para proteger os dados médicos dos candidatos e proibiu que diagnósticos de doenças ou alterações em exames sejam utilizados automaticamente para declarar alguém inapto, eliminar sua participação no concurso ou impedir a posse.
Pela decisão, uma eventual declaração de inaptidão precisa ser individualizada e fundamentada, com demonstração de incompatibilidade atual e concreta entre a condição de saúde do candidato e as atribuições do cargo pretendido. Ou seja, a simples identificação de uma doença não pode ser utilizada como justificativa automática para impedir o ingresso no serviço público.
A determinação também estabelece restrições ao acesso às informações médicas dos participantes, que devem receber tratamento sigiloso. A proteção considera os princípios da finalidade, necessidade e segurança previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), evitando que informações sensíveis sejam divulgadas ou utilizadas para outras finalidades.
Decisões têm alcances diferentes
Embora as duas medidas representem uma reação às suspeitas de irregularidades no concurso de Jaru, elas possuem alcances distintos. A decisão do TCE-RO suspendeu temporariamente os procedimentos e os prazos de posse abrangidos pelo edital, mantendo as nomeações já realizadas.
Já a decisão do TJRO concentrou-se na proteção da intimidade dos candidatos e na proibição de exclusões automáticas motivadas por diagnósticos médicos. Nessa etapa do processo, o Judiciário não suspendeu a realização dos exames admissionais e determinou a continuidade das avaliações e dos procedimentos de posse, observadas as garantias estabelecidas.
As decisões são provisórias e não encerram a discussão sobre a legalidade das exigências médicas previstas no edital. O caso ainda exige acompanhamento das determinações dos dois tribunais.
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