Nesta segunda-feira (7), o professor e advogado Samuel Costa publicou nas redes sociais um vídeo comentando o Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria do vereador Dr. Breno Mendes (AVANTE), que proíbe o uso de recursos públicos municipais para atendimento a “objetos inanimados”, como bonecas do tipo reborn.

Segundo Samuel, a proposta é inócua, desnecessária e de natureza simbólica, não tendo aplicabilidade prática diante da inexistência de qualquer fato real que justificasse a medida.

“Estamos diante de uma típica anedota. Não há registros de que qualquer estrutura pública em Porto Velho tenha sido usada para atender bonecas ou simulacros. Legislar sobre uma fantasia é desperdiçar tempo do Parlamento com folclore político”, afirmou o advogado.

Proposta prevê até avaliação psiquiátrica compulsória

O projeto apresentado pelo vereador Breno Mendes prevê, entre outras coisas, a responsabilização funcional de servidores públicos que atenderem solicitações voltadas a objetos inanimados e o encaminhamento para avaliação psicológica ou psiquiátrica das pessoas que insistirem nesse tipo de demanda sem justificativa médica formal.

Para Samuel Costa, esse trecho é não apenas descabido, como ofensivo aos direitos individuais e à dignidade humana.

“Ao sugerir que qualquer pessoa que estabeleça um vínculo simbólico com um objeto, como uma boneca reborn, que é um tipo de simulacro afetivo precise ser avaliada por profissionais de saúde mental, o projeto cai no ridículo e na arbitrariedade”, avalia.

“Isso estigmatiza práticas terapêuticas legítimas e viola a Lei Federal nº 10.216/2001, que protege pessoas em sofrimento psíquico contra abordagens forçadas ou sem base clínica”, declara o advogado.

“Uma Câmara de vereadores que legisla sobre o que não existe perde tempo com simbologia vazia”, acrescenta.

Samuel também destacou que esse tipo de proposta revela um desvio de função legislativa. Em suas palavras, “o Parlamento Municipal tem a obrigação de se dedicar aos temas reais que afligem a população”.

“Em vez de propor soluções concretas para a saúde pública, a educação ou a política de acolhimento em saúde mental, a Câmara discute anedotas jurídicas e se ocupa de legislar contra simulacros. É uma inversão de prioridades. Não há demanda, não há problema real, só um exercício de simbolismo inócuo”, criticou Costa.

De acordo com o advogado, a proposta apresenta sérios problemas do ponto de vista jurídico, que podem ferir princípios constitucionais, como: a legalidade estrita (ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei); a proporcionalidade e razoabilidade, já que a multa prevista é de até 10 vezes o suposto valor do serviço indevido; e o direito à liberdade individual, privacidade e autodeterminação, ao permitir a investigação subjetiva da motivação de um cidadão ao solicitar um serviço público.

“Porto Velho não precisa de leis simbólicas para gerar manchete fácil ou criar inimigos imaginários. A cidade carece de políticas públicas sérias, não de normas que transformam anedotas em instrumentos de constrangimento institucional. O bom legislador se orienta pela realidade e pelo interesse coletivo, não por modismos ou apelos populistas”, destacou.

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