O Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, nesta quarta-feira (15), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) contra a Lei Estadual nº 6.468/2026, que assegura aos pais ou responsáveis o direito de impedir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas que abordem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero nas escolas públicas e privadas do estado.

A ação tramita sob o nº 0809823-68.2026.8.22.0000, sob relatoria do desembargador Hiram Souza Marques, com pedido de medida cautelar para suspensão imediata da norma.

Na petição inicial, o PSB sustenta que a lei institui um verdadeiro “veto parental” sobre conteúdos pedagógicos constitucionalmente protegidos, criando mecanismos de autorização prévia para atividades escolares e impondo às instituições de ensino obrigações administrativas, sob ameaça de sanções.

Segundo o partido, a norma extrapola a competência legislativa do Estado, invade matéria reservada à União e afronta diversos dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Rondônia.

A ação argumenta que a lei possui vícios formais e materiais de constitucionalidade. Entre os fundamentos apresentados estão a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a violação à separação dos Poderes ao impor novas atribuições ao Executivo por iniciativa parlamentar, a criação de sanções por regulamento e a invasão da competência federal para legislar sobre direito penal e civil.

No mérito, o partido afirma que a norma compromete princípios constitucionais como a liberdade de ensinar, o pluralismo de ideias, a igualdade, a laicidade do Estado e o direito de crianças e adolescentes ao acesso à informação e à educação integral.

Também sustenta que a legislação contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Base Nacional Comum Curricular e o Plano Nacional de Educação.

Um dos eixos centrais da ADI é a proteção da infância diante da violência sexual.

A petição reúne dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, do UNICEF e de organismos internacionais para sustentar que Rondônia possui uma das mais altas taxas de violência sexual contra crianças e adolescentes do país. O documento destaca que aproximadamente 66% dos estupros ocorrem dentro de casa e que cerca de 65% dos agressores pertencem ao convívio familiar da vítima, defendendo que a escola representa um dos principais espaços de prevenção, identificação e revelação desses casos.

Por isso, segundo o PSB, permitir que responsáveis impeçam o acesso de crianças a conteúdos preventivos significaria retirar justamente uma das principais ferramentas de proteção disponíveis.

A petição também invoca precedentes do Supremo Tribunal Federal que declararam inconstitucionais leis semelhantes aprovadas em outros estados e municípios, entre eles a ADI 5.537 e as ADPFs 457, 460, 461, 465, 466 e 467, sustentando que a jurisprudência da Corte já consolidou entendimento contrário à censura de conteúdos pedagógicos relacionados à diversidade, igualdade e direitos humanos.

Além do controle de constitucionalidade, o partido requer que o Tribunal realize também controle de convencionalidade, apontando incompatibilidade da lei com a Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, bem como com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Segundo a ação, o acesso à informação voltada à prevenção da violência constitui obrigação internacional assumida pelo Estado brasileiro.

Entre os pedidos apresentados ao Tribunal estão a concessão de liminar para suspender integralmente a eficácia da Lei nº 6.468/2026, a intimação da Assembleia Legislativa para prestar informações, a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, a participação da Defensoria Pública de Rondônia como custos vulnerabilis e do Ministério Público como custos legis, além da declaração definitiva de inconstitucionalidade integral da norma. Subsidiariamente, caso não seja acolhida a invalidação total, o partido pede interpretação conforme para excluir do alcance da lei atividades de prevenção da violência sexual, combate ao bullying e ensino da igualdade entre homens e mulheres.

Caso a medida cautelar seja deferida pelo Tribunal de Justiça, os efeitos da Lei nº 6.468/2026 ficarão suspensos até o julgamento definitivo da ação.

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