O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) protocolou, nesta terça-feira (15), representação com pedido de medida cautelar perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), requerendo a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo Edital nº 002/SEMAD/2026 da Prefeitura de Ji-Paraná. A comunicação de irregularidade recebeu o protocolo nº 05303/26, registrado às 12h30 desta terça-feira.

Segundo a entidade, o Município pretende contratar 67 professores temporários para os cargos de Pedagogia e Educação Física, embora tenha realizado, para os mesmos postos, um concurso público efetivo cujas provas já foram aplicadas e cuja homologação permanece pendente. Para o CEDECA, a contratação temporária antes da conclusão do concurso pode caracterizar desvio da finalidade da contratação excepcional e afronta à regra constitucional do concurso público.

A iniciativa integra uma linha permanente de atuação institucional do CEDECA/RO em defesa do direito fundamental à educação. Nos últimos meses, a organização tem promovido ações civis públicas, representações aos órgãos de controle e pedidos de transparência voltados à implementação da Lei Federal nº 13.935/2019 (que assegura psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas de ensino), ao acompanhamento da educação indígena, ao monitoramento da mediação tecnológica, da conectividade escolar em regiões remotas, da valorização dos profissionais da educação e do cumprimento dos deveres constitucionais do poder público. Para a entidade, garantir educação de qualidade exige não apenas investimentos e infraestrutura, mas também respeito ao concurso público, às políticas de inclusão e à estabilidade das equipes responsáveis pela aprendizagem de crianças e adolescentes.

O valor econômico estimado dos contratos temporários alcança R$ 7.172.618,64, considerando a possibilidade de prorrogação máxima prevista no edital.

Principais irregularidades apontadas

Na representação encaminhada ao Tribunal de Contas, o CEDECA sustenta que o edital apresenta um conjunto de ilegalidades e inconsistências, entre elas:

  • contratação temporária para suprir necessidade permanente da rede municipal de ensino, apesar da existência de concurso público em andamento para os mesmos cargos;
  • risco de preterição dos candidatos aprovados no concurso efetivo;
  • ausência de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas;
  • falhas na reserva destinada às pessoas com deficiência, inclusive quanto ao cálculo das vagas e aos critérios de avaliação;
  • restrições consideradas incompatíveis com o contraditório e a ampla defesa, impedindo complementação documental e limitando recursos administrativos;
  • inconsistências no cronograma e em dispositivos do próprio edital;
  • cláusulas consideradas desproporcionais e incompatíveis com os princípios da administração pública.

Pedido de medida cautelar

O CEDECA requer que o Tribunal de Contas suspenda imediatamente os efeitos do edital antes da homologação prevista para 30 de julho e impeça a assinatura dos contratos temporários programada para iniciar em 31 de julho de 2026. Também solicita a notificação do Município de Ji-Paraná, a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado, bem como a intimação da Defensoria Pública para atuar em defesa dos grupos vulneráveis potencialmente atingidos.

Precedentes

A representação destaca que o próprio Tribunal de Contas de Rondônia já reconheceu, em precedente recente, a ilegalidade de processo seletivo simplificado utilizado para substituir o concurso público na contratação de profissionais da educação, entendendo que a utilização reiterada de vínculos temporários viola o artigo 37 da Constituição Federal. O documento também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União sobre os limites constitucionais das contratações temporárias.

Educação pública e proteção da infância

Para o CEDECA, a discussão ultrapassa aspectos meramente administrativos. 

A organização sustenta que a estabilidade do quadro docente constitui elemento essencial para a efetivação do direito à educação previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em tratados internacionais de direitos humanos.

Na avaliação da entidade, a substituição sucessiva de professores efetivos por contratos precários compromete a continuidade das políticas pedagógicas, dificulta o planejamento escolar e reduz a capacidade do Estado de oferecer educação pública de qualidade. Da mesma forma, a ausência de políticas de inclusão para pessoas com deficiência, população negra, indígena e quilombola representa retrocesso incompatível com a Constituição e com a legislação vigente.

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Foto: Prefeitura de Ji-Paraná

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