A Prefeitura de Santa Luzia d’Oeste revogou o Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMAD/2026 após uma representação apresentada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) ao Ministério Público de Rondônia (MPRO). A entidade apontou uma série de dispositivos do edital que, segundo a denúncia, eram incompatíveis com a Constituição, a legislação vigente e princípios da administração pública.
Entre as irregularidades questionadas estavam a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência, a inexistência de cotas para candidatos negros, a exigência de comprovação do estado gravídico para assinatura de contrato, o uso de linguagem considerada capacitista, a obrigatoriedade de reconhecimento de firma em documentos, o critério de desempate baseado no número de filhos, a falta de previsão sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o curto prazo para inscrições.
Após receber a representação, o Ministério Público instaurou procedimento para apurar o caso e solicitou esclarecimentos à Prefeitura, à comissão responsável pelo processo seletivo e à Procuradoria Jurídica do município.
Durante a apuração, a administração municipal informou que faria mudanças no edital, incluindo a revisão das regras de inclusão para pessoas com deficiência e das cotas raciais, a retirada da exigência de comprovação do estado gravídico, a atualização da terminologia utilizada para avaliação da aptidão física e mental, a exclusão da exigência de reconhecimento de firma, a revisão dos critérios de desempate e a reabertura do prazo de inscrições.
Posteriormente, porém, o município comunicou ao Ministério Público a revogação integral do processo seletivo, medida que retirou os efeitos do edital questionado.
Diante da decisão da Prefeitura, o Ministério Público arquivou a Notícia de Fato. Na promoção de arquivamento, o órgão destacou que a atuação preventiva atingiu seu objetivo, já que as providências adotadas pela administração eliminaram os efeitos do ato administrativo contestado, tornando desnecessária a continuidade da investigação.
Para o CEDECA, o desfecho demonstra a importância do controle social e da atuação de organizações da sociedade civil na fiscalização do poder público. A entidade afirma que a representação contribuiu para impedir a manutenção de regras consideradas incompatíveis com direitos fundamentais e reforça que o arquivamento do procedimento não impede novas apurações caso surjam fatos ou elementos que justifiquem a reabertura da investigação.
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