O Ministério Público de Rondônia (MPRO) manifestou-se pela manutenção da suspensão do processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Nova União, ao concluir que o município ainda não cumpriu integralmente as determinações judiciais relacionadas à política de cotas raciais, acessibilidade e transparência do edital.
O parecer foi apresentado na Ação Popular nº 7002497-56.2026.8.22.0004, movida por Vinicius Valentin Raduan Miguel. Assinado pela promotora de Justiça em substituição Naiara Ames de Castro Lazzari, o documento reconhece avanços promovidos pela prefeitura após a suspensão do certame, mas afirma que as mudanças ainda são insuficientes para garantir a retomada do processo seletivo.
Entre as adequações implementadas pelo município estão a inclusão de reserva de vagas para candidatos negros e pardos, a criação de formulário de autodeclaração racial, a previsão de procedimento de heteroidentificação, mecanismos iniciais de atendimento a pessoas com deficiência e a limitação dos contratos temporários ao prazo máximo de 12 meses ou até a realização de concurso público.
Apesar disso, o Ministério Público entende que a aplicação da política de cotas ainda não atende ao que foi determinado pela Justiça.
Reserva de vagas
Segundo o parecer, o edital oferece 13 vagas imediatas, das quais apenas duas são reservadas para candidatos negros, ambas destinadas ao cargo de Professor Pedagogo Nível II. Para o MPRO, o quantitativo representa cerca de 15,38% das vagas, abaixo do percentual mínimo de 20% fixado pela decisão judicial.
Na avaliação ministerial, a reserva deveria alcançar três vagas, considerando o arredondamento previsto pela jurisprudência e pela legislação sobre ações afirmativas. O parecer também destaca que o percentual deve ser aplicado sobre o total de vagas ofertadas, e não distribuído entre cargos ou especialidades de forma que reduza o alcance da política de cotas.
Heteroidentificação sem regulamentação comprovada
Outro ponto apontado pelo Ministério Público diz respeito ao procedimento de heteroidentificação. Embora o edital preveja que as autodeclarações possam ser submetidas à verificação, o decreto municipal que regulamenta esse procedimento não foi anexado aos autos.
Sem esse documento, o MPRO afirma que não é possível verificar aspectos fundamentais, como a composição da comissão responsável pela análise, os critérios de avaliação, as etapas do procedimento e as garantias de contraditório e ampla defesa aos candidatos.
Para o órgão, a ausência dessas informações impede assegurar que a política de cotas será aplicada conforme os parâmetros legais.
Acessibilidade
O parecer também analisa as medidas voltadas às pessoas com deficiência. Apesar de reconhecer a criação de canais telefônicos e eletrônicos para atendimento especializado, o Ministério Público observa que as inscrições continuam sendo realizadas exclusivamente por formulário eletrônico.
Segundo a manifestação, o edital não comprova a implementação de recursos de acessibilidade, como versões em Libras, audiodescrição, leitura ampliada ou alternativas presenciais para candidatos que enfrentem barreiras tecnológicas.
Manutenção da suspensão
Diante das pendências, o MPRO pediu a manutenção da tutela de urgência que suspendeu o processo seletivo.
Além disso, requereu que o Município de Nova União seja intimado a comprovar o cumprimento efetivo da reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros, apresentar o Decreto Municipal nº 3.223/2026, que regulamenta a heteroidentificação, detalhar o funcionamento desse procedimento e demonstrar a adoção das medidas de acessibilidade exigidas pela decisão judicial, incluindo a possibilidade de inscrição presencial ou por procurador quando necessário.
No parecer, o Ministério Público reforça que as políticas de ação afirmativa devem ser implementadas de forma efetiva, e não apenas formal. Embora reconheça os avanços realizados pelo município, o órgão sustenta que o processo seletivo só poderá ser retomado após a adequação completa do edital às determinações judiciais, garantindo o cumprimento das cotas raciais e das medidas de acessibilidade previstas na legislação.
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