O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) endossou a ação movida pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia contra exigências invasivas e discriminatórias em concurso público estadual da SEDUC/RO.
Em parecer protocolado no dia 2 de setembro de 2026, o Procurador de Justiça Ivo Scherer, da 3ª Procuradoria de Justiça de Porto Velho, manifestou-se pela manutenção da tutela recursal que protege a privacidade de candidatas e candidatos, impondo sigilo absoluto sobre informações médicas e proibindo a eliminação automática motivada por dados sensíveis.
A manifestação ministerial integra o Agravo de Instrumento nº 0808808-64.2026.8.22.0000, interposto pelas entidades após a 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) indeferir liminar pleiteada na Ação Civil Pública nº 7036590-54.2026.8.22.0001. A ação contesta itens do edital que previam a entrega compulsória de dados sobre vida sexual, histórico obstétrico, estado de gravidez, catálogo fotográfico de tatuagens e bateria de exames laboratoriais, toxicológicos e ginecológicos.
Discriminação estrutural de gênero e afronta à Constituição
No parecer, o MPRO classificou as exigências direcionadas às mulheres como violação direta da intimidade, da isonomia e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).
“A determinação de exames ginecológicos invasivos, independentemente da idade da candidata, é discriminatória e afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da isonomia, violando também direitos reprodutivos e sexuais”, apontou Ivo Scherer.
O procurador fundamentou o parecer na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal — em especial o ARE 1.551.254 AgR, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, que proíbe critérios de seleção baseados em distinção de gênero sem respaldo em justificativa técnico-funcional estrita —, destacando que a privacidade veda intervenções desnecessárias do poder público na intimidade individual.
Ilegalidade admitida pelo próprio Executivo
O documento do Ministério Público chama atenção para uma contradição do próprio Executivo: em 22 de junho de 2026, parecer da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Educação já havia admitido formalmente que “a coleta de informações ginecológicas e sobre a vida sexual feminina não possui pertinência funcional e configura discriminação”.
Apesar de o Estado ter republicado o edital suprimindo perguntas sobre vida sexual e tatuagens, manteve a obrigatoriedade de laudo ginecológico, colpocitologia oncótica (Papanicolau), mamografia e ultrassonografias pélvica e mamária restritas às mulheres. Para justificar a exigência, o Estado alegou conveniência administrativa, sob o argumento de que muitos concorrentes já haviam custeado os procedimentos.
Scherer refutou a justificativa, classificando-a como tentativa de sobrepor rotina burocrática a direitos fundamentais violados, e apontou infração direta à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (art. 6º, III, Lei nº 13.709/2018 – LGPD):
“Se o resultado não pode conduzir à inaptidão, a coleta compulsória não serve à finalidade da perícia; e dado pessoal sensível cuja coleta não serve à finalidade declarada é coleta desnecessária.”
Termos da tutela mantida
O parecer sustentou a preservação integral da decisão monocrática do relator, Desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, que determinou:
- Sigilo absoluto: tratamento confidencial e de acesso restrito para todos os relatórios, laudos e exames médicos apresentados no processo seletivo;
- Cadeia de custódia limitada: acesso restrito aos médicos peritos e servidores estritamente responsáveis pela homologação e posse;
- Vedação à publicidade: proibição de anexação pública ou circulação irrestrita desses prontuários em processos administrativos;
- Fim da desclassificação sumária: proibição do uso automático desses exames para motivar inaptidão ou exclusão de candidatas, exigindo-se motivação individualizada apenas diante de incapacidade concreta e incompatível com o exercício do cargo.
Litigância estratégica e combate à violência institucional
Para o advogado Vinicius Miguel, responsável pela assessoria jurídica e condução da litigância estratégica em favor do CEDECA/RO e do Instituto Banzeiro, o pronunciamento do MPRO consolida uma barreira fundamental contra abusos estatais reiterados:
“A litigância estratégica nesse caso não busca apenas remediar uma ilegalidade pontual de edital, mas desmantelar um padrão histórico de invasão à intimidade feminina nos concursos de Rondônia. Quando o Ministério Público sustenta que a conveniência administrativa não pode atropelar a LGPD nem a dignidade humana, fixamos um divisor de águas: o Estado não pode transformar a investidura em cargo público em um salvo-conduto para vasculhar o corpo e a vida privada das mulheres.”
A presidente do CEDECA/RO, Thais de Carvalho Campos Barroso, reforçou a dimensão institucional da vitória:
“O parecer reafirma o que sempre sustentamos: submeter candidatas a uma devassa compulsória de suas vidas privadas é violência institucional e fere a dignidade humana. A decisão do MPRO é um passo importante para que práticas discriminatórias como essa não se repitam nos concursos públicos de Rondônia.”
Cleyanne Alves, presidente do Instituto Banzeiro da Amazônia, destacou o enfrentamento cultural:
“As exigências dirigidas exclusivamente às mulheres são a expressão de uma cultura autoritária e patriarcal que precisa ser enfrentada. O parecer do MPRO corrobora nossa tese e nos dá força para seguir na luta por concursos públicos mais justos e respeitosos.”
A Ação Civil Pública aguarda agora julgamento definitivo de mérito na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, na qual as organizações pleiteiam a fixação de uma obrigação permanente de não fazer, impedindo em definitivo o Estado de Rondônia de reintroduzir cláusulas idênticas em certames futuros.
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Foto: Comunicação/MPF
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