A Justiça de Rondônia suspendeu a convocação e contratação de seis profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Novo de Rondônia. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo juiz Decyo Allyson Sarmento Ferreira, da 2ª Vara Genérica de Buritis, e também determinou que a Prefeitura apresente documentos e esclarecimentos sobre o processo seletivo e sobre o concurso público realizado pelo município em 2024.
A decisão foi assinada em 16 de setembro, poucos dias antes da data prevista para o início das contratações, marcada para 22 de setembro. A ação foi proposta pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia, que questionaram a utilização de contratos temporários para funções que, segundo os argumentos apresentados no processo, atenderiam a necessidades permanentes da administração municipal.
A liminar alcança três vagas de motorista de veículos leves, uma de motorista de veículos pesados e duas de zelador. Para esses cargos, o município está impedido de realizar convocações, assinar contratos, admitir os profissionais ou permitir o início do exercício das funções. Caso alguma convocação já tenha ocorrido, as etapas seguintes deverão ser interrompidas até nova decisão judicial.
Outras seis vagas previstas no processo seletivo não foram suspensas neste momento. São duas para assistente social, duas para visitador do Programa Criança Feliz, uma para supervisor do programa e uma para monitor de transporte escolar. Segundo a decisão, uma suspensão integral poderia afetar serviços de assistência social, proteção de crianças e atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade.
Contratações temporárias
Um dos principais pontos analisados pelo juiz foi a natureza das funções de motorista e zelador. A decisão considera, em uma análise inicial, que atividades como condução de veículos, abastecimento e conservação, limpeza e manutenção de instalações fazem parte da rotina habitual da administração pública.
Por isso, segundo a fundamentação, não ficou demonstrada naquele momento uma situação excepcional, temporária ou imprevisível que justificasse a contratação por prazo determinado. O magistrado citou o Tema 612 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece requisitos para a validade de contratações temporárias pela administração pública. Entre eles estão a existência de previsão legal, prazo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público.
A decisão também registra que o Processo Administrativo nº 1376/2026/SEMAS, mencionado no edital, e um estudo técnico individualizado sobre a excepcionalidade das contratações não estavam nos autos naquele momento. A ausência desses documentos no processo judicial, entretanto, não significa que eles não existam na Prefeitura.
Prefeitura terá de apresentar documentos
Além de interromper as seis contratações, a Justiça determinou que o município comprove, em 24 horas, as providências adotadas para cumprir a liminar. Em 72 horas, a Prefeitura deverá apresentar manifestação sobre a decisão e entregar a íntegra do processo administrativo relacionado ao seletivo.
Entre os documentos solicitados estão despachos, memorandos, pareceres, estudos técnicos, justificativas, manifestações jurídicas e do controle interno, autorizações, atas da comissão responsável pelo processo, documentos orçamentários e anexos.
A Prefeitura também deverá apresentar uma justificativa individualizada para todos os cargos oferecidos no edital, inclusive aqueles cujas contratações continuam autorizadas. A administração terá de explicar qual circunstância concreta caracterizaria a necessidade temporária de excepcional interesse público para cada função.
Outro levantamento exigido pela Justiça envolve o quadro de pessoal do município. A Prefeitura deverá informar quantos cargos efetivos foram criados, quantos estão preenchidos ou vagos e quais funções são ocupadas atualmente por servidores temporários, comissionados ou terceirizados.
Concurso de 2024 também será esclarecido
A situação do concurso público realizado em 2024 também entrou no centro da apuração. O município terá de informar as razões que levaram à suspensão do Edital nº 001/2024, se houve algum procedimento para investigar a situação e se existe possibilidade de retomada do certame.
A Prefeitura também deverá esclarecer se o concurso foi formalmente encerrado ou se há planejamento para a realização de um novo concurso público. A liminar, porém, não determina que outro concurso seja realizado imediatamente.
Para a Justiça, essas informações são relevantes para avaliar se as contratações temporárias atualmente previstas atendem realmente a uma necessidade transitória ou se estão sendo utilizadas para preencher postos permanentes da administração.
Outros pontos do edital
As entidades que ingressaram com a ação também questionaram outros aspectos do processo seletivo, entre eles o período de apenas quatro dias para inscrições, a seleção exclusivamente por análise documental, a ausência de comissão de heteroidentificação para a vaga reservada a candidatos negros e a forma prevista para tratamento e divulgação de dados pessoais.
Esses pontos não foram todos decididos pela liminar. O juiz determinou, no entanto, que a Prefeitura apresente justificativas técnicas e jurídicas para a escolha da análise curricular como único método de seleção, além de explicar o prazo de inscrições, os meios de divulgação utilizados e as normas municipais que fundamentaram o edital.
Decisão ainda é provisória
A liminar não representa uma decisão definitiva sobre a legalidade do processo seletivo. A Prefeitura ainda poderá apresentar documentos e argumentos em defesa das contratações, e a medida poderá ser mantida, modificada ou revogada após a manifestação do município.
Também não houve, nesta decisão, reconhecimento de fraude, condenação por improbidade ou aplicação de multa. O juiz deverá reavaliar o caso depois que a Prefeitura apresentar sua resposta e os documentos solicitados.
O Ministério Público de Rondônia foi intimado para atuar como fiscal da ordem jurídica. A Defensoria Pública de Rondônia aparece no processo como terceira interessada. Até o momento considerado na decisão analisada, não consta manifestação do município sobre a liminar.
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