Famílias de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Rondônia podem ter a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) negada porque o carro utilizado para transportar a criança está registrado em nome dos pais. A exigência da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) é questionada em uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Rondônia (MPRO), à qual o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA) pediu para se integrar.

A ação, protocolada em 14 de outubro na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, questiona a aplicação de uma regra que exige que o veículo esteja registrado em nome da própria pessoa com deficiência. O Ministério Público pede que o Estado deixe de negar o benefício a crianças, adolescentes e pessoas sob curatela apenas porque o automóvel está no nome dos pais, tutores ou curadores.

O CEDECA requer habilitação como litisconsorte ativo, condição que permitiria à entidade atuar ao lado do MPRO no processo. Caso o pedido principal não seja aceito, a organização solicita, alternativamente, participação como amicus curiae, figura jurídica que permite a contribuição de entidades com conhecimento relevante sobre o tema.

Exigência aparece nos documentos da própria SEFIN

Entre os documentos apresentados pelo CEDECA estão informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação. Uma delas, emitida pelo Núcleo de Atendimento ao Contribuinte da SEFIN em 26 de junho de 2026, lista os documentos necessários para solicitar a isenção de IPVA por pessoas com autismo que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O checklist exige a apresentação de uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da pessoa com deficiência. Ao mesmo tempo, o procedimento admite que o pedido seja feito por um representante.

Na prática, a exigência pode criar um obstáculo para crianças e adolescentes que dependem dos pais para adquirir e registrar um veículo, justamente porque ainda não têm autonomia para realizar esses atos.

A discussão envolve a Lei Estadual nº 950/2000, que prevê a isenção de IPVA para veículos de pessoas com deficiência, e a Lei Federal nº 12.764/2012, que reconhece as pessoas com autismo como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. O conflito está na interpretação do Decreto Estadual nº 9.963/2002, que exige o registro do veículo em nome da pessoa com deficiência.

Segundo a petição do MPRO, a SEFIN considerou a exigência objetiva e obrigatória e recusou a Recomendação nº 8/2026 da Promotoria de Justiça. O Ministério Público sustenta que a dependência dos pais não pode ser utilizada como justificativa para negar um benefício destinado à pessoa com deficiência.

Estado não sabe quantas famílias foram prejudicadas

Outro ponto levantado pelo CEDECA é a falta de informações precisas sobre os pedidos de isenção e os motivos das negativas. Em resposta a solicitações de acesso à informação, a SEFIN informou que seu sistema não diferencia os pedidos de pessoas com autismo daqueles apresentados por pessoas com outras deficiências.

O órgão também declarou, em junho de 2026, que não consegue calcular o tempo médio de análise dos pedidos, porque o sistema registra apenas a data de abertura, e não há prazo legal estabelecido para a conclusão.

Os dados disponíveis mostram que, em 2025, foram registrados 137 pedidos de isenção de IPVA para pessoas com deficiência em Rondônia. Em 64 casos havia parecer da delegacia regional, dos quais 23 foram desfavoráveis. Outros 60 pedidos foram encerrados pelos próprios contribuintes.

Os números, porém, não identificam quantos requerimentos envolviam pessoas com autismo, crianças e adolescentes ou negativas motivadas pela exigência de registro do veículo. Por isso, não é possível afirmar quantas famílias foram atingidas especificamente pela regra questionada na Justiça.

O CEDECA pede que a SEFIN apresente uma relação anonimizada dos indeferimentos fundamentados no artigo 7º, parágrafo 3º, do Decreto Estadual nº 9.963/2002, desde 14 de outubro de 2021. Caso não consiga fornecer os dados, o órgão deverá justificar a impossibilidade e indicar um prazo.

A informação é considerada importante para viabilizar a reanálise dos últimos cinco anos de pedidos, medida solicitada pelo Ministério Público.

Benefício já existe, mas acesso é questionado

Para Vinicius Valentin Raduan Miguel, coordenador de litigância estratégica em direitos humanos do CEDECA Maria dos Anjos, a discussão não é sobre a criação de um novo benefício, mas sobre as condições impostas pelo Estado para que as famílias tenham acesso a um direito previsto em lei.

“Não pedimos nenhum benefício novo. Essas crianças e adolescentes já são destinatários da isenção; o que se discute é se o Estado pode barrá-los por uma formalidade que ele próprio reconhece não conseguir contabilizar”, afirma.

A presidenta do CEDECA, Thaís Campos, também critica a exigência diante da realidade de famílias que precisam organizar deslocamentos para consultas, terapias e outras necessidades das crianças com deficiência.

“Negar uma isenção que a lei garante porque o carro está no nome da mãe ou do pai é punir a criança pela própria dependência”, diz.

A entidade acompanha o problema desde 2002. Em janeiro de 2026, o CEDECA e o Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari, da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), divulgaram os resultados de uma pesquisa realizada entre 2022 e 2025 sobre barreiras administrativas enfrentadas por famílias de crianças e adolescentes com autismo no estado. A isenção do IPVA foi um dos obstáculos identificados.

Decisão pode afetar o próximo pagamento do imposto

A Justiça deverá decidir se aceita a participação do CEDECA no processo e analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público. A medida busca impedir que a exigência de registro do veículo em nome da própria pessoa com deficiência continue sendo utilizada para negar a isenção nos casos questionados.

A proximidade do vencimento do IPVA de 2027 aumenta a urgência da discussão. Para famílias que dependem do automóvel no transporte de crianças e adolescentes, a cobrança do imposto pode representar um custo adicional, enquanto a falta de regularização do veículo pode comprometer os deslocamentos.

A ação busca garantir que a condição de dependência de crianças e adolescentes não se transforme em impedimento para o acesso à isenção. Até que haja uma decisão judicial, a controvérsia sobre a exigência da SEFIN permanece em discussão.

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Foto: Freepik

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