Ao anular lei que extinguia mais de meio milhão de hectares da Amazônia, Tribunal de Justiça consolida o meio ambiente como direito humano fundamental e impõe limite ao avanço da grilagem

Por Joshua Lacera, Thaís Nauara e João Victor Andrade

Nas curvas dos rios Guaporé e Machado, e nas entranhas da floresta que abriga a história dos Soldados da Borracha, mais de meio milhão de hectares da Amazônia rondoniense estavam prestes a desaparecer do mapa da proteção legal. Com a promulgação da Lei Complementar Estadual nº 999/2018, 11 Unidades de Conservação (UCs) espalhadas por municípios como Porto Velho, Cujubim, Pimenta Bueno e Alta Floresta D’Oeste tiveram sua existência revogada do dia para a noite.

O que estava em jogo ia muito além de limites traçados em um mapa. As áreas ameaçadas compõem uma intrincada teia de vida essencial para o bioma amazônico. Tratam-se de territórios que abrigam berçários hídricos, nascentes que alimentam as principais bacias hidrográficas de Rondônia e corredores ecológicos indispensáveis para a regulação do clima e a sobrevivência da fauna e da flora.

As 11 Unidades de Conservação formam um cinturão de proteção pulverizado por regiões estratégicas e de fronteira agrícola em Rondônia. A maior concentração fica no eixo norte e central, abrigando reservas extensas nos municípios de Porto Velho e Cujubim, enquanto o restante se distribui pelo Vale do Guaporé e zona da mata, alcançando áreas sensíveis em cidades como São Francisco do Guaporé, Costa Marques, Alta Floresta D’Oeste e Pimenta Bueno. Juntas, elas atuam como barreiras ecológicas conectando blocos florestais e protegendo bacias vitais do avanço direto da devastação.

O Colapso Anunciado: O Preço da Destruição

O risco de um colapso socioambiental com a extinção das áreas não era uma suposição, mas uma constatação técnica. Segundo o Parecer nº 62 da Coordenadoria de Unidades de Conservação da SEDAM, documento que embasou o debate judicial, a região já sofria “crescente pressão, principalmente por madeireiros ilegais”.

O relatório do órgão ambiental apontou que o fim da proteção sobre a Estação Ecológica Soldados da Borracha (178,9 mil hectares) e a APA do Rio Pardo (113,8 mil hectares) abriria caminho para a degradação das nascentes que alimentam bacias hidrográficas vitais para Rondônia.

Longe de serem áreas fragmentadas, a região forma um imenso corredor ecológico de mais de 600 mil hectares, interligando a Floresta Nacional do Jacundá à Reserva Extrativista Rio Ouro Preto. Os técnicos alertaram que o avanço do desmatamento romperia a conexão entre os bandos, isolando os animais e impedindo a reprodução natural de espécies da fauna ameaçadas de extinção  como a onça-pintada, a anta e o macaco-aranha , além de dizimar árvores nativas sob risco severo, como a itaúba e a castanheira.

No aspecto econômico, a própria Justiça reconheceu o chamado “efeito bumerangue” da destruição. Em seu voto, o Desembargador Miguel Monico frisou as “externalidades negativas” da conversão desenfreada de florestas, alertando que a degradação ameaça a segurança hídrica e climática de toda a sociedade. A longo prazo, a perda dessa barreira florestal compromete o abastecimento de água e a própria sustentabilidade da produção agropecuária, expondo o setor a sanções mercadológicas globais.

A vocação protetiva dessas terras já era reconhecida há décadas. Segundo Paulo Bonavigo, biólogo e diretor executivo da Ecoporé: “Na década de 90 para o ano 2000, várias áreas do estado foram destinadas à criação de áreas protegidas porque eram ecossistemas ameaçados. Desde aquele tempo, já existiam indicações de áreas a serem criadas” explica o biólogo. A formalização ocorreu em 2008, via decretos do Governo de Rondônia, visando compensar impactos e preservar biomas estratégicos.

A Canetada e a Resistência da Sociedade Civil

Dez anos depois de sua criação formal, em 2018, sob forte pressão de setores contrários às delimitações territoriais, a Assembleia Legislativa (ALE-RO) aprovou a Lei Complementar nº 999/2018, que revogou os decretos e extinguiu integralmente as 11 UCs sem a apresentação de nenhum estudo técnico.

A resposta foi imediata. Entidades socioambientais, pesquisadores e lideranças locais publicaram uma Carta Aberta reunindo dados biológicos e sociais contra a extinção.

“Consideramos a decisão do legislativo arbitrária e inconstitucional. A desafetação de unidades de conservação depende de lei – e não de decreto legislativo –, elaborada por meio de processo aberto para a participação da sociedade civil e das entidades interessadas e precedida por estudos técnicos que a justifiquem. Nada disso foi observado pelos deputados estaduais de Rondônia.” (Trecho da Carta Aberta, 2018).

A Decisão Histórica e os Limites do Poder

Em 2019, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJRO. Em setembro de 2021, o Pleno do Tribunal declarou a lei inconstitucional, restabelecendo a proteção das áreas.

Para Vinicius Miguel, doutor em Ciência Política (UFRGS) e professor na UNIR, a decisão do Tribunal respondeu a uma questão nevrálgica: “A decisão, ou considerando o padrão, as decisões, respondem a uma questão: pode um Parlamento apagar, em menos de uma hora, mais de meio milhão de hectares protegidos socioambientalmente, sem estudo e sem consulta? O Tribunal Pleno do TJRO disse que não “, pontua o professor.

Mas por que a lei foi derrubada naquela histórica decisão de 2021? A resposta veio de um julgamento colegiado do Tribunal Pleno, onde o voto condutor do Desembargador Miguel Monico Neto, relator designado para o Acórdão após formar a maioria, esmiuçou o entendimento da Corte sobre as graves falhas do processo legislativo. A Justiça rondoniense destacou que a Assembleia Legislativa aproveitou um projeto que tratava da extinção de apenas uma reserva para inserir outras dez UCs de forma arbitrária, sem nenhum estudo prévio ou consulta pública. Mais grave ainda: o único argumento técnico usado para justificar o fim da Estação Ecológica Soldado da Borracha foi meramente financeiro (o custo de indenizações), ignorando relatórios da própria Secretaria Ambiental (SEDAM) que alertavam para a presença de espécies ameaçadas e a pressão brutal de madeireiros ilegais.

Foi diante desse cenário que o TJRO foi contundente. Refletindo a posição vencedora do Tribunal, Monico explicou que o Estado tem um dever bifronte: “um olhar para o passado no sentido de recuperar o que foi destruído, assim como um olhar para o futuro de preservar o que ainda existe de salubridade ambiental”.

Em seu voto, o magistrado inseriu a preservação da Amazônia no centro do debate sobre a emergência climática global e a sustentabilidade econômica, derrubando o argumento de que a floresta seria um obstáculo ao desenvolvimento. Pelo contrário: alertou-se que a destruição da floresta ameaça o próprio agronegócio.

“Em um ecossistema natural, a interdependência das matrizes, onde a vida de todas as espécies de fauna e de flora necessita uma das outras, diante do extermínio de uma espécie, a alteração decorrente pode comprometer a própria vida em um ambiente ecologicamente saudável (…) e, assim, impede até mesmo a sustentabilidade da produção de alimentos nos empreendimentos agropecuários”, argumentou o Desembargador.

O Papel do Judiciário na Defesa da Vida

Elevando o debate para o campo dos Direitos Humanos, o relator classificou o meio ambiente como um direito fundamental de terceira geração. Ele invocou o papel contramajoritário da Justiça, o dever inegociável do Judiciário de intervir quando o Legislativo ameaça garantias fundamentais da população, cravando que o interesse econômico de uma “maioria ocasional” não pode atropelar o direito de toda a sociedade à vida digna.

Com base no princípio da vedação do retrocesso ambiental, Monico justificou a inconstitucionalidade material da norma de forma categórica:

“A desafetação das unidades de conservação na forma realizada, onde além de inexistirem estudos técnicos científicos, há claro comprometimento dos atributos que justificaram sua criação, se constitui em uma afronta ao direito de todos ao meio ambiente equilibrado, direito fundamental, e, portanto, cláusula pétrea, que não pode ser alterada”.

Em termos simples, ao cravar o meio ambiente como uma “cláusula pétrea”, o Tribunal deixou um recado direto: trata-se de um direito constitucional intocável, uma garantia tão essencial à vida humana que não pode ser reduzida ou extinta por nenhuma manobra legislativa ou conveniência política.

Ao elevar o meio ambiente ao status de “mínimo existencial ecológico”, o relator consolidou uma premissa dura contra a especulação e a grilagem: “A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais (…). Aquém do mínimo existencial, ainda quando haja sobrevivência, não há dignidade.”

A Voz da Floresta: Direitos Humanos na Prática

Essa garantia de dignidade não paira apenas no ar frio dos tribunais; ela reflete diretamente no chão da floresta. Extinguir as unidades de conservação seria um atentado frontal à sobrevivência das comunidades tradicionais. Ao promulgar a Constituição Federal de 1988 (CF/88), o legislador inovou ao consagrar o meio ambiente ecologicamente equilibrado (Art. 225) não apenas como um cenário intocável, mas como uma garantia inseparável da vida, da saúde e da cultura. Para as populações ribeirinhas, extrativistas e indígenas, a floresta não é um “recurso”; é meio de vida, a natureza é indissociável.

Retirar a blindagem legal dessas áreas é condenar essas pessoas ao apagamento territorial e cultural. “Sete das onze unidades eram de uso sustentável, e quatro delas eram Reservas de Desenvolvimento Sustentável”, explica Vinicius Miguel. “Essa categoria existe para que comunidades tradicionais permaneçam no território e vivam dele sem destruí-lo. Extinguir a unidade significa desmontar o instrumento ecológico jurídico que sustenta a permanência dessas famílias e abrir o território à grilagem, destruição ambiental e ataques à natureza” enfatizou o professor.

É por meio da  defesa técnica do bioma e a proteção de quem vive sob as copas das árvores que andam inseparavelmente juntas. O pacto constitucional socioambiental exige que o “mínimo existencial” abrace essas populações historicamente invisibilizadas. O biólogo Paulo Bonavigo associa a conservação da biodiversidade diretamente com a sobrevivência física e social dessas comunidades:

“Como nós atuamos nas pontas, com as comunidades tradicionais e com os povos indígenas, nós podemos amplificar a voz desses povos, não falar por eles, mas amplificar a voz deles, para que eles sejam ouvidos e que essas criações de áreas de conservação sejam da melhor forma possível” afirma o biólogo.

Na prática, a atuação das entidades socioambientais e a resistência no Judiciário dão materialidade ao que diz a Carta Magna: proteger a natureza é, antes de tudo, garantir a cidadania e o direito inegociável de existir de quem mantém a floresta em pé.

A Batalha Final: A CPI e a Resposta do Ministério Público

A decisão do TJRO estabeleceu um freio constitucional, mas o professor Vinicius Miguel havia feito um alerta: “O julgamento levou anos, e nesse intervalo as extinções seguiram valendo, com um ciclo de depredação e de violência. (…) É um freio importante, mas ainda não é o ponto final”.

A previsão se confirmou. Inconformada com as travas impostas pela Justiça, a Assembleia Legislativa abriu uma nova frente de ataque em 2023, instaurando uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os processos de criação das 11 reservas e a atuação das organizações socioambientais.

Após meses de investigações, a CPI foi finalizada no início de 2025. O relatório da ALE-RO apontou supostas irregularidades nos decretos e foi encaminhado ao Ministério Público de Rondônia (MPRO), em uma tentativa clara de pressionar o órgão a pedir a anulação judicial das Unidades de Conservação.

A investida, no entanto, esbarrou na autonomia técnica do MP. Segundo apuração da reportagem, após analisar as conclusões da CPI, o Ministério Público não identificou elementos jurídicos ou provas de irregularidades que justificassem dar seguimento ao pedido da Assembleia. O órgão arquivou a tentativa de anulação, mantendo intacta a legalidade das reservas.

A histórica sentença do TJRO, fortalecida pela recusa do MP em ceder a pressões políticas, consolida uma mensagem definitiva: em Rondônia, a preservação do patrimônio natural e o respeito aos Direitos Humanos não são favores negociáveis, mas deveres constitucionais que o sistema de Justiça está disposto a proteger.

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